- 1 -A Secção de Faturação é chefiada por um Coordenador Técnico dependente da Divisão de Clientes, competindo-lhe:
- a)Controlar a emissão de todo o tipo de faturação conforme o tarifário em vigor;
- b)Proceder ao controlo da emissão de notas de débito e crédito, anulação de faturação;
- c)Proceder à análise da qualidade da contratação, da leitura e da faturação, nomeadamente no âmbito da resolução de anomalias nas áreas referidas;
- d)Proceder à correção das faturas decorrentes da análise das reclamações;
- e)Efetuar alterações nas faturas decorrentes de erros de leitura, faturação ou mudança de tarifário tendo em conta as regras de Controlo Interno, Regulamento e demais documentos sobre o assunto;
- f)Gerar pedidos de verificação e confirmação de situações anómalas;
- g)Proceder à emissão de faturação dos serviços relacionados com o abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos;
- h)Assegurar a gestão de anomalias de leitura e de erros de faturação e proceder às respetivas correções;
- i)Gerar pedidos de recolha de leitura para casos suscetíveis de dúvida;
- j)Elaborar faturação decorrente de situações ilícitas e decorrentes de contraordenações e aplicação de consumos médios aquando da substituição de contador, sempre que se justifique;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Secção de Faturação
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025