- 1 -A Secção de Assistência Técnica é chefiada por um Coordenador Técnico dependente da Divisão de Clientes, competindo-lhe:
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a metrologia e a instalação de contadores;
- b)Assegurar a execução das tarefas de colocação, levantamento, verificação e substituição de contadores;
- c)Controlar as ordens de serviço pendentes de programação/suspensas;
- d)Assegurar a coordenação das equipas técnicas internas e subcontratadas, sempre que existam;
- e)Elaborar e executar as ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;
- f)Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;
- g)Manter atualizado a Gestão Operacional de Ordens de Serviço;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º — Secção de Assistência Técnica
Vigente desde: 22/12/2025
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