- 1 -A Secção de Gestão do Parque de contadores é chefiada por um Coordenador Técnico dependente da Divisão de Clientes, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão do Parque de Contadores de forma a garantir a sua máxima eficiência;
- b)Assegurar a execução dos trabalhos de aferição de contadores, segundo as normas e a legislação em vigor;
- c)Acompanhar a execução do plano de gestão do Parque;
- d)Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;
- e)Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;
- f)Promover as leituras de acordo com a periodicidade definida superiormente, de acordo com os procedimentos estabelecidos;
- g)Proceder à verificação de consumos no ato de leitura e, se for o caso, alertar para algum potencial consumo exagerado ou para ausência de consumo inapropriado para o uso da instalação;
- h)Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;
- i)Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;
- j)Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO III
Organograma
9 de dezembro de 2025. - O Diretor Delegado de Administração, Leandro Miguel Gomes de Sousa.
319889109
Artigo 28.º — Secção de Gestão do Parque de contadores
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025