- 1 -A Divisão de Laboratório de Controlo de Qualidade (DLCQ) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, competindo-lhe:
- a)Organizar e coordenar a atividade do laboratório;
- b)Manter as acreditações e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas no momento, desenvolvendo os procedimentos necessários à sua acreditação;
- c)Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efetivação das análises necessárias;
- d)Cumprir o programa de amostragem de acordo com o estabelecido pela legislação em vigor;
- e)Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;
- f)Efetuar a conservação de todo o equipamento do laboratório e providenciar a existência de equipamento e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos;
- g)Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas com vista a serem tomadas as medidas corretivas necessárias em função dos resultados analíticos;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área das Análises Físico-Químicas compete-lhe:
- a)Organizar e coordenar o serviço de Análises Físico-Químicas;
- b)Manter as acreditações conseguidas pelo Laboratório e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas em cada momento, efetuando os procedimentos necessários à sua acreditação;
- c)Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efetivação das análises necessárias;
- d)Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;
- e)Efetuar a conservação de todo o equipamento de laboratório e providenciar à existência de equipamentos e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos.
- 3 -Na área da Amostragem compete-lhe:
- a)Cumprir o programa periódico de colheitas de análises, de acordo com o que esteja estabelecido pela Legislação;
- b)Manter as acreditações conseguidas pelo serviço de colheita de amostras.
- 4 -Na área das Análises Microbiológicas compete-lhe:
- a)Organizar e coordenar o serviço de Microbiologia;
- b)Manter as acreditações conseguidas pelo Laboratório e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas em cada momento, efetuando os procedimentos necessários à sua acreditação;
- c)Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efetivação das análises necessárias;
- d)Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;
- e)Efetuar a conservação de todo o equipamento de laboratório e providenciar à existência de equipamentos e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos.
Artigo 5.º — Divisão de Laboratório de Controlo de Qualidade (DLCQ)
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025