- 1 -A Divisão de Planeamento e Projeto (DPP) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, competindo-lhe:
- a)Propor o planeamento e programação dos estudos, projetos e obras de expansão, renovação e reabilitação das infraestruturas, instalações e equipamentos dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- b)Assegurar a elaboração dos estudos e projetos de conceção e dimensionamento das instalações, redes e equipamentos, estes em colaboração com a Divisão de Manutenção;
- c)Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de estudos e projetos;
- d)Promover a articulação das soluções técnicas de projetos de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais com a legislação específica em vigor;
- e)Promover a atualização do cadastro dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais em articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação;
- f)Coordenar o serviço de disponibilização externa de informação de cadastro no âmbito de projetos;
- g)Providenciar a apreciação e emissão de pareceres técnicos sobre estudos e projetos de redes água e de drenagem de águas residuais em processos de obras particulares e em obras de urbanização e loteamentos;
- h)Promover a instrução de processos de concurso de empreitadas de obras públicas e participar na apreciação das propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação, assegurando através da plataforma informática, todas as atividades necessárias ao procedimento concursal;
- i)Garantir a elaboração e atualização do Plano Diretor de abastecimento de Água, do Plano geral de Saneamento do Concelho de Leiria e do Plano de Drenagem para o Concelho de Leiria;
- j)Garantir a articulação com a Câmara Municipal de Leiria e outras entidades que operam no subsolo de forma a assegurar a coerência das intervenções dos SMAS e a proteção das infraestruturas em exploração;
- k)Colaborar na implementação de métodos de trabalho, na aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;
- l)Colaborar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;
- m)Providenciar a obtenção de licenciamentos junto de diversas entidades e/ou títulos de utilização de recursos hídricos;
- n)Elaborar quadros e mapas estatísticos;
- o)Colaborar com a Divisão de Clientes na resposta às solicitações dos Clientes, de acordo com os procedimentos em vigor;
- p)Fornecer informação cadastral e topográfica aos restantes setores dos SMAS, entidades oficiais e munícipes;
- q)Proceder ao registo de toda a informação proveniente dos projetos, dos processos de loteamento, das construções de infraestruturas e da manutenção das redes;
- r)Executar o levantamento das infraestruturas existentes no terreno com vista à atualização do sistema de informação geográfica;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 6.º — Divisão de Planeamento e Projeto (DPP)
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025