- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é dirigida por um Chefe de Divisão dependente do Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
- a)Assegurar a execução orçamental, financeira, contabilística e patrimonial dos SMAS de Leiria, de acordo com o enquadramento legal aplicável;
- b)Elaborar e executar o orçamento e os planos de investimento, garantindo a sua conformidade e equilíbrio;
- c)Gerir o sistema contabilístico nas vertentes orçamental, patrimonial e financeira, assegurando o rigor e a integridade da informação registada;
- d)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas e demais normativos legais;
- e)Proceder à gestão do património mobiliário e imobiliário, garantindo o seu registo, valorização e atualização;
- f)Assegurar a execução dos procedimentos de contratação pública, de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- g)Gerir a atividade logística e de aprovisionamento, assegurando o controlo de existências e a eficiência na cadeia de fornecimento;
- h)Promover a sustentabilidade económica e ambiental das aquisições, em articulação com o Gabinete de Sustentabilidade e Eficiência;
- i)Coordenar a gestão administrativa e documental, assegurando a tramitação processual, arquivo e digitalização de documentos;
- j)Implementar mecanismos de transformação digital e automação administrativa, em colaboração com a DISI;
- k)Promover a literacia financeira e digital das equipas, assegurando a melhoria contínua dos processos de gestão;
- l)Fornecer à DCGE dados e informação contabilística fiável e atempada, salvaguardando que a interpretação e análise estratégica competem exclusivamente a essa divisão;
- m)Implementar e manter painéis de controlo (dashboards) em Power BI, integrando dados financeiros, patrimoniais, contratuais e logísticos;
- n)Utilizar modelos de inteligência artificial (IA) para previsão orçamental, risco e planeamento de tesouraria;
- o)Assegurar a integração automática de dados entre o ERP financeiro, telegestão, telemetria para gestão dos armazéns digitais;
- p)Garantir a qualidade, consistência e segurança da informação financeira e logística;
- q)Colaborar com a DCGE na definição e reporte de indicadores financeiros e operacionais, respeitando a segregação entre execução e análise;
- r)Promover a literacia digital e financeira dos colaboradores da DAF;
- s)Colaborar com a DISI na implementação de soluções de automação, análise preditiva e interoperabilidade de sistemas;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área Financeira e Contabilística compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a execução orçamental e contabilística, garantindo o correto registo das operações de receita e despesa;
- b)Elaborar os documentos de prestação de contas e relatórios financeiros anuais e intercalares;
- c)Proceder às reconciliações bancárias e à gestão de tesouraria, assegurando a liquidez e o equilíbrio financeiro;
- d)Implementar modelos preditivos e algoritmos de apoio à previsão orçamental e de tesouraria, com base em ferramentas de inteligência artificial;
- e)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, parafiscais e contributivas;
- f)Colaborar na elaboração de planos e orçamentos anuais, assegurando coerência financeira e legalidade;
- g)Garantir a segregação entre a execução financeira (DAF) e a análise e controlo (DCGE), limitando-se ao fornecimento de informação base;
- h)Exercer outras funções contabilísticas e financeiras que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 3 -Na área de Contratação Pública e Gestão de Contratos compete-lhe:
- a)Executar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos;
- b)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública e assegurar o registo e arquivo integral dos processos;
- c)Acompanhar a execução e monitorização dos contratos, garantindo o cumprimento das obrigações e prazos;
- d)Apoiar as unidades orgânicas na elaboração de cadernos de encargos, consultas e propostas;
- e)Manter atualizada a base de dados de fornecedores e prestadores de serviços;
- f)Implementar critérios de contratação sustentável e eficiente, integrando preocupações ambientais e sociais;
- g)Garantir a rastreamento e transparência documental de todo o ciclo contratual;
- h)Colaborar com a DCGE mediante o fornecimento de dados sobre a execução contratual, cabendo àquela divisão a análise e reporte de desempenho;
- i)Exercer outras funções de contratação pública e gestão de contratos que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 4 -Na área de Armazéns e Aprovisionamento compete-lhe:
- a)Gerir os armazéns fixos e móveis, garantindo o controlo, registo e rastreabilidade de entradas e saídas de materiais;
- b)Proceder ao aprovisionamento de bens e materiais necessários à atividade dos SMAS de Leiria, garantindo a eficiência dos processos e a economicidade das aquisições;
- c)Implementar sistemas digitais de rastreabilidade (QR Codes, RFID, IoT) para controlo em tempo real de materiais, equipamentos e consumos;
- d)Aplicar modelos preditivos de inteligência artificial para antecipar necessidades de materiais e reduzir desperdícios;
- e)Assegurar a integração de dados de consumo e manutenção provenientes de sistemas de telegestão e telemetria, em articulação com o Gabinete de Sustentabilidade e Eficiência e a DISI;
- f)Implementar práticas de sustentabilidade logística, assegurando a reutilização, separação e reciclagem de materiais;
- g)Controlar os equipamentos, ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPI) atribuídos às equipas operacionais;
- h)Colaborar com a DCGE na partilha de dados de consumo e custos logísticos, salvaguardando que a análise e avaliação de eficiência pertencem exclusivamente àquela divisão;
- i)Exercer outras funções logísticas e de aprovisionamento que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 9.º — Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Vigente desde: 22/12/2025
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