- 1 -A Divisão de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
- a)Gerir os Recursos Humanos dos SMAS em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e seleção até à aposentação, tendo presente as funções executadas; a categoria e habilitações detidas; a necessidade de afetação a outras unidades orgânicas; os pedidos internos de reforço de pessoal; os custos envolvidos; o tipo de vínculo necessário; histórico profissional; e todos os demais dados relevantes para uma correta, eficaz e eficiente Gestão de Recursos Humanos; numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos e de harmonia entre o individual e o coletivo;
- b)Proceder ao registo e controlo da assiduidade, pontualidade e das respetivas férias e licenças;
- c)Elaborar o mapa de férias de acordo com os planos de férias fornecidos pelas diversas unidades orgânicas;
- d)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;
- e)Organizar os processos relacionados com entidades externas, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Instituto de Segurança Social e Sindicatos;
- f)Realizar estudos e implementar medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- g)Apoiar e fazer a interligação com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- h)Promover o desenvolvimento dos Recursos Humanos dos SMAS;
- i)Efetuar a planificação anual do Mapa de Pessoal com base num adequado levantamento de necessidades por si efetuado junto dos demais titulares de cargos dirigentes e de chefia;
- j)Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
- k)Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;
- l)Informar os processos de acumulação de funções;
- m)Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
- n)Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- o)Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia; a respetiva inscrição nos sistemas de segurança social e saúde aplicáveis; o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- p)Coordenar a implementação de mecanismos de cumprimento da pontualidade e da assiduidade;
- q)Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho e dos custos com pessoal;
- r)Pronunciar-se acerca de falhas e incumprimentos dos trabalhadores e dar parecer sobre necessidade de proceder à injustificação de faltas; instauração de processos de inquérito e procedimentos disciplinares;
- s)Promover a interligação setorial na resolução de assuntos transversais aos vários serviços, e coordenar a implementação das medidas a eles associadas;
- t)Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para a melhoria do clima organizacional e para o aumento do grau de satisfação e motivação dos colaboradores;
- u)Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para o reforço do espírito de grupo e aumento do grau de satisfação dos trabalhadores;
- v)Convocar trabalhadores dos SMAS Leiria a fim comparecerem para prestar esclarecimentos laborais; para resolução de assuntos profissionais; para estarem presentes em ações de formação ou em reuniões de trabalho, ou para outras finalidades no âmbito da sua atividade e no interesse dos SMAS Leiria;
- w)Garantir o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de trabalhadores com problemas laborais ou pessoais, e aqueles que que procurem ajuda;
- x)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores dos SMAS;
- y)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizando a sua implementação;
- z)Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
- aa)Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
- bb)Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;
- cc)Elaborar e gerir o Plano de Formação Profissional e colaborar na elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários;
- dd)Controlar, coordenar e monitorizar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- ee)Efetuar o acompanhamento, divulgação e registo dos dados relativos à avaliação do desempenho;
- ff)Elaborar os documentos necessários à realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
- gg)Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho e das classificações obtidas pelos trabalhadores;
- hh)Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, mantendo atualizados os respetivos processos e assegurar o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;
- ii)Assegurar que são contratados seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- jj)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- kk)Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;
- ll)Gerir os estágios curriculares e profissionais;
- mm)Gerir e salvaguardar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores e dos beneficiários de programas de incentivo ao emprego, bem como os respetivos dados pessoais;
- nn)Garantir a publicidade dos atos relativos à Gestão de Recursos Humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;
- oo)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 10.º — Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025