A Divisão de Mobilidade e Transportes depende diretamente do Departamento de Planeamento, Obras e Gestão Urbana e integra o Serviço de Gestão de Frota Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Elaborar estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- b)Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação dos serviços de transportes no seu conjunto, considerando todas as suas vertentes de exploração;
- c)Promover e assegurar o intercâmbio técnico e científico no âmbito das redes intermunicipais e internacionais na área dos transportes e modos suaves;
- d)Promover a definição das bases gerais para a identificação de áreas prioritárias, tendo em vista a implementação de medidas indutoras de prioridade aos modos suaves;
- e)Promover a definição das bases gerais para a exploração do serviço público de transporte de passageiros em regime regular, flexível ou misto, sempre que possível em articulação com o serviço público de transporte escolar, bem como das redes intermunicipais de transporte público;
- f)Observar a necessidade de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas do serviço público de transportes de passageiros;
- g)Preparar, gerir e coordenar o sistema de informação da mobilidade e respetiva ligação aos operadores de transportes públicos;
- h)Preparar e/ou acompanhar os procedimentos de contratação dos operadores de serviço público de transporte de passageiros, propondo os termos dos contratos de serviço público a adotar;
- i)Propor a adoção de obrigações de serviço público a impor aos operadores de serviço público e dar os pareceres necessários nesta matéria;
- j)Produzir relatórios periódicos da execução contratual do desempenho do serviço de transportes públicos urbanos;
- k)Assegurar a realização de auditorias técnicas ao funcionamento dos operadores de serviços públicos;
- l)Garantir a supervisão e fiscalização da atividade dos operadores de serviço público em tudo o que respeite à exploração do serviço público de transporte de passageiros e sua conformidade com a lei e demais regulamentação aplicável, bem como o bom cumprimento dos contratos de serviço público;
- m)Acompanhar e fiscalizar, no âmbito dos contratos de concessão e das competências conferidas pela legislação, o funcionamento dos parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada exploradas por outras entidades;
- n)Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação dos serviços de transportes no seu conjunto, considerando todas as suas vertentes de exploração;
- o)Promover e assegurar o intercâmbio técnico e científico no âmbito das redes internacionais na área dos transportes e modos suaves;
- p)Promover a execução de planos ou estudos de ampliação das Zonas de Carregamento de Veículos Elétricos no concelho da Figueira da Foz;
- q)Coordenar e garantir o bom funcionamento dos Postos de Carregamento de Veículos Elétricos;
- r)Promover a definição das bases gerais para a identificação de áreas prioritárias, tendo em vista a implementação de medidas indutoras de prioridade aos modos suaves;
- s)Observar a necessidade de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas do serviço público de transportes de passageiros;
- t)Preparar, gerir e coordenar o sistema de informação da mobilidade e respetiva ligação aos operadores de transportes públicos;
- u)Preparar e submeter a aprovação o procedimento de seleção dos operadores de serviço público de transporte de passageiros, propondo a natureza e demais termos do contrato de serviço público a adotar e promovendo os procedimentos necessários à respetiva celebração;
- v)Propor a adoção de obrigações de serviço público a impor aos operadores de serviço público e dar parecer sobre os montantes da respetiva compensação, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre a adoção de contrapartidas financeiras condicionantes da atribuição do direito de exploração;
- w)Assegurar a realização de auditorias técnicas ao funcionamento dos operadores de serviços públicos;
- x)Garantir a supervisão e fiscalização da atividade dos operadores de serviço público em tudo o que respeite à exploração do serviço público de transporte de passageiros e sua conformidade com a lei e demais regulamentação aplicável, bem como o bom cumprimento dos contratos de serviço público;
- y)Produzir relatórios periódicos alusivos ao serviço de transportes públicos urbanos da cidade da Figueira da Foz, de acordo com o estabelecido em contrato e na legislação em vigor;
- z)Assegurar a gestão corrente dos Parques de Estacionamento e das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada exploradas pelo Município da Figueira da Foz;
- aa)Assegurar o funcionamento dos parcómetros;
- bb)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel municipal e equipamentos mecânicos, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva e a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros e quaisquer outras necessidades legais que decorrem da sua utilização;
- cc)Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas municipais;
- dd)Garantir uma correta alocação das viaturas aos diferentes serviços.