Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Objeto
O presente regulamento define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município da Figueira da Foz.
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Coordenação e afetação
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
Modelo da Estrutura Orgânica
1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura mista, constituída da seguinte forma:
a) Estrutura Hierarquizada:
2 - Estrutura nuclear, composta por:
2.1 - Cinco departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento.
2.1.1 - Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
2.1.2 - Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental (DLUSA);
2.1.3 - Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana (DOPGU);
2.1.4 - Departamento de Cultura (DC);
2.1.5 - Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto (DASED).
3 - Estrutura flexível, composta por:
3.1 - Vinte e quatro unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento:
3.1.1 - Divisão Económico Financeira (DEF);
3.1.2 - Divisão de Contratação Pública (DCP);
3.1.3 - Divisão de Recursos Humanos (DRH)
3.1.4 - Divisão de Licenciamento Urbanístico (DLU);
3.1.5 - Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade (DAES);
3.1.6 - Divisão de Empreitadas (DE);
3.1.7 - Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes (DHUEV);
3.1.8 - Divisão de Projetos Municipais (DPM);
3.1.9 - Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta (DAFLAD);
3.1.10 - Divisão de Planeamento Territorial (DPT);
3.1.11 - Divisão de Mobilidade e Transportes (DMT);
3.1.12 - Divisão de Monumentos Históricos (DMH);
3.1.13 - Divisão de Biblioteca, Auditório e Arquivos (DBAA);
3.1.14 - Divisão de Museu e Núcleos (DMN);
3.1.15 - Divisão de Assuntos Sociais e Saúde (DASS);
3.1.16 - Divisão de Educação e Juventude (DEJ);
3.1.17 - Divisão de CAE (DCAE);
3.1.18 - Divisão de Promoção Turística (DPT);
3.1.19 - Divisão de Ciência e Inovação, Desenvolvimento Económico (DCIDE);
3.1.20 - Divisão Jurídica e Contencioso (DJC);
3.1.21 - Divisão de Informática e SIG (DISIG)
3.1.22 - Divisão de Protocolo, Comunicação e Marca (DPCM);
3.1.23 - Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB);
3.1.24 - Serviço de Polícia Municipal (SPM);
4 - Catorze Unidades orgânicas dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento:
4.1 - Serviço de Receita (SR);
4.2 - Serviço de Património (SP);
4.3 - Serviço de Contabilidade (SC);
4.4 - Serviço Lançamento e Controlo de Empreitadas (SLCE);
4.5 - Serviço Reabilitação Urbana (SRU);
4.6 - Serviço de Fiscalização e Contraordenações (SFC);
4.7 - Serviço de Projetos Urbanísticos e Equipamentos (SPUE);
4.8 - Serviço de Projetos de Infraestruturas (SPI);
4.9 - Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais (SGEEM);
4.10 - Serviço de Gestão de Trânsito, Redes Viárias e Pluviais (STRVP);
4.11 - Serviço de Gestão de Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações (SGIET);
4.12 - Serviço de Gestão Frota Municipal (SGFT);
4.13 - Serviço de Desporto (SD);
4.14 - Serviço de Parque Campismo (SPC).
5 - Sete Subunidades Orgânicas que agregam atividades instrumentais, as quais são coordenadas por um coordenador técnico:
5.1 - Subunidade Orgânica da Tesouraria;
5.2 - Subunidade Orgânica de Armazém;
5.3 - Subunidade Orgânica Administração Geral;
5.4 - Subunidade Orgânica de Atendimento ao Cidadão;
5-5 - Subunidade Orgânica de Topografia;
5.6 - Subunidade Orgânica de Coletividades;
5.7 - Subunidade Orgânica de Estratégia Local de Habitação.
6 - Três Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente:
6.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
6.2 - Gabinete de Auditoria;
6.3 - Gabinete Técnico Florestal.
7 - Um Serviço Municipal de Veterinário (SMV), sem equiparação a cargo de dirigente.
8 - Com vista a uma maior flexibilização e eficácia da gestão, podem ainda ser criadas até ao máximo de 2 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, 2 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e 2 subunidades orgânicas, nos termos e nas condições legalmente previstas e nos limites aqui estabelecidos.
9 - Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.
10 - Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, nos termos da lei.
11 - Por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, podem ser criadas equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
b) Estrutura Matricial
11 - A estrutura matricial é adotada sempre que as áreas operativas dos serviços se possam desenvolver essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por núcleos de competências ou de produto bem identificados, visando assegurar a constituição de equipas multidisciplinares com base na mobilidade funcional, será criada uma equipa multidisciplinar:
11.1 - Uma Equipa Multidisciplinar de Financiamentos e Projetos Estruturantes (EMFPR);
12 - O Chefe de equipa terá atribuída uma remuneração equiparada a dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão).
12.1 - A constituição e a designação dos membros da equipa multidisciplinar e da respetiva chefia, a realizar obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, é efetuada através de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
12.2 - Ao Chefe de Equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do presidente da câmara municipal.
13 - O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz consta do Anexo I deste regulamento.
Cargos dirigentes
Funções comuns aos serviços e dirigentes municipais
Competência do Pessoal Dirigente e de Chefia
Competência para a Afetação de Pessoal e Distribuição de Tarefas
Organização dos Serviços de Assessoria e Departamentos
Cada serviço de assessoria e departamento deverá elaborar um regulamento de funcionamento interno e/ou fluxograma, onde devem constar as formas de articulação entre as unidades orgânicas a eles relacionadas e a distribuição interna de tarefas.
Dos Gabinetes
I -Gabinete de Apoio à Presidência (GAP):
II -Gabinete de Auditoria Interna:
O Gabinete de Auditoria Interna depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete, designadamente:
III -Gabinete Técnico Florestal:
O Gabinete Técnico Florestal depende diretamente do Serviço Municipal de Proteção Civil compete, designadamente:
IV -Serviço Municipal de Veterinário:
O Serviço Municipal Veterinário, depende diretamente do Sr. Presidente e compete, designadamente:
Definições
Departamento Administrativo e Financeiro
Divisão Económico Financeira
A Divisão de Económico Financeira depende diretamente do Departamento Administrativo e Financeiro e integra o Serviço de Receita, o Serviço de Património e o Serviço de Contabilidade, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Contratação Pública
A Divisão de Contratação Pública depende diretamente do Departamento Administrativo e Financeiro e integra o Serviço de Lançamento e Controlo de Empreitadas e a Subunidade de Armazém, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Recursos Humanos
A Divisão de Recursos Humanos depende diretamente do Departamento Administrativo e Financeiro e à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Serviço de Receita
Ao serviço de Receita, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão Económico-Financeira, compete, designadamente:
Serviço de Património
Ao Serviço de Património, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência direta da Divisão Económico Financeira, compete, designadamente:
Serviço de Contabilidade
Ao Serviço de Contabilidade, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão Económico-Financeira, compete, designadamente:
Serviço de Lançamento e Controlo de Empreitadas
Ao serviço de Lançamento e Controlo de Empreitadas, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão de Contratação Pública em estreita colaboração com a Divisão de Empreitadas, compete:
Subunidade Orgânica da Tesouraria
A Tesouraria está a cargo de um Coordenador Técnico/Tesoureiro a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, nomeadamente: efetuar todas as operações determinadas por Lei que envolvam entradas e saídas de fundos, devendo-as registar nos respetivos documentos, de acordo com as disposições legais e regulamentares sobre Contabilidade Municipal, a quem compete ainda:
Subunidade Orgânica de Armazém
A Subunidade Orgânica de Armazém depende da Divisão de Contratação Pública e está a cargo de um Coordenador Técnico a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente:
Subunidade Orgânica de Administração Geral
A Subunidade Orgânica de Administração Geral, depende diretamente do Departamento Administrativo e Financeiro e está a cargo de um Coordenador Técnico a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente compete, designadamente:
Subunidade Orgânica de Atendimento ao Cidadão
A Subunidade Orgânica de Atendimento ao Cidadão depende diretamente do Departamento Administrativo e Financeiro e está a cargo de um Coordenador Técnico a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente:
Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental
Divisão de Licenciamento Urbanístico
A Divisão de Licenciamento Urbanístico depende diretamente do Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental e integra o Serviço de Reabilitação Urbana, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade
A Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade depende diretamente do Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Serviço de Reabilitação Urbana
Ao Serviço de Reabilitação Urbana, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão de Licenciamento Urbanístico, compete, designadamente:
Serviço de Fiscalização e Contraordenações
Ao Serviço Fiscalização e Contraordenações, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental, compete designadamente:
Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana
Divisão de Empreitadas
A Divisão de Empreitadas depende diretamente do Departamento Obras, Planeamento e Gestão Urbana, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes
A Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes depende diretamente do Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Projetos Municipais
A Divisão de Projetos Municipais depende diretamente do Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana e integra os serviços de Projetos Urbanísticos e Equipamentos e o Serviço de Projetos Infraestruturas, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta
A Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta e depende diretamente do Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana e integra o Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais, Serviço de Gestão de Trânsito, Redes Viárias e Pluviais e o Serviço de Gestão de Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações, e à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Planeamento Territorial
A Divisão de Planeamento Territorial depende diretamente do Departamento Obras, Planeamento e Gestão Urbana, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Mobilidade e Transportes
A Divisão de Mobilidade e Transportes depende diretamente do Departamento de Planeamento, Obras e Gestão Urbana e integra o Serviço de Gestão de Frota Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Serviço de Projetos Urbanísticos e Equipamentos
Ao Serviço de Projetos Urbanísticos e Equipamentos, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente da Divisão de Projetos Municipais, compete designadamente:
Serviço de Projetos de Infraestruturas
Ao Serviço de Projetos de Infraestruturas, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Divisão de Projetos Municipais, compete designadamente:
Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais
Ao Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta, compete designadamente:
Serviço de Gestão de Trânsito, Redes Viárias e Pluviais
Ao Serviço de Gestão de Trânsito, Redes Viárias e Pluviais, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta, compete designadamente:
Serviço de Gestão de Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações
Ao Serviço de Gestão de Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta, compete designadamente:
Serviço de Gestão de Frota Municipal
Ao Serviço de Gestão de Frota Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente da Divisão de Mobilidade e Transportes, compete designadamente:
Subunidade Orgânica de Topografia
A Subunidade Orgânica de Topografia depende da Divisão de Projetos Municipais e está a cargo de um Coordenador Técnico a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente:
Departamento de Cultura
Divisão de Monumentos Históricos
A Divisão de Monumentos Históricos depende diretamente do Departamento Cultura, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Biblioteca, Auditório e Arquivos
A Divisão de Biblioteca, Auditório e Arquivos depende diretamente do Departamento Cultura, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente, designadamente:
Divisão de Museu e Núcleos
A Divisão de Museu e Núcleos depende diretamente do Departamento Cultura, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Subunidade Orgânica de Coletividades
A Subunidade Orgânica de Coletividades depende diretamente do Departamento de Cultura e está a cargo de um Coordenador Técnico a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente:
Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto
Divisão de Assuntos Sociais e Saúde
A Divisão de Assuntos Sociais e Saúde depende diretamente do Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente, designadamente:
Divisão de Educação e Juventude
A Divisão de Educação e Juventude depende diretamente do Departamento de Assuntos Sociais, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Serviço de Desporto
Ao Serviço de Desporto, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto, compete designadamente:
Subunidade Orgânica de Estratégia Local de Habitação
A Subunidade Orgânica de Estratégia Local de Habitação depende diretamente do Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto e está a cargo de um Coordenador quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente:
Divisão do Centro de Artes e Espetáculos (CAE)
A Divisão de CAE depende diretamente do Sr. Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente, designadamente:
Divisão de Promoção Turística
A Divisão de Promoção Turística depende diretamente do Sr. Presidente da Câmara Municipal e integra o Serviço de Parque de Campismo, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente, designadamente:
Serviço de Parque de Campismo
Ao Serviço de Parque de Campismo, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, e dependente diretamente da Divisão de Promoção Turística, compete designadamente:
Divisão de Ciência e Inovação, Desenvolvimento Económico
A Divisão de Ciência e Inovação, Desenvolvimento Económico depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão Jurídica e Contencioso
A Divisão de Jurídica e Contencioso depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Informática e SIG
A Divisão de Informática e SIG depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Divisão de Protocolo, Comunicação e Marca
A Divisão de Protocolo, Comunicação e Marca depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
b) Coordenar todos os serviços envolvidos nas cerimónias oficiais do Município;
c) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
d) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
e) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações externas;
f) Assegurar a gestão da informação noticiosa, bem como promover a criação e/ou manutenção dos suportes de comunicação e imagem intrainstitucionais;
g) Receber, selecionar e divulgar internamente informações de outras instituições, desde que relevantes para os públicos internos do Município;
h) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências e outros eventos;
i) Promover a instituição junto de entidades externas, através do envio regular de informações institucionais;
j) Promover ativamente, a divulgação de informações sobre o Município nos órgãos de comunicação social, a promoção de conferências de imprensa, a marcação de entrevistas e o acompanhamento da interação entre os jornalistas e os representantes do Município, entre outras atividades;
k) Recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a Instituição;
l) Avaliar periodicamente os níveis de notoriedade do Município;
m) Promover a divulgação de informações dobre o Município nas redes sociais;
n) Gestão de conteúdos no sítio do Município;
o) Gestão da imagem e marca do Município;
w) Produção de materiais gráficos e multimédia;
x) Assegurarem a identidade, perceção externa, notoriedade e capacidade de atração do Município e apoiar a realização de iniciativas promotoras do concelho;
y) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e a informação aos munícipes sobre as atividades do Município;
z) Garantir a conceção gráfica e os suportes adequados para que chegue aos munícipes a informação sobre as posições e as atividades do Município, tendo em conta o desenvolvimento harmonioso do concelho e os problemas concretos da população;
aa) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem;
bb) Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas ou serviços prestados pelo Município;
cc) Efetuar trabalhos de conceção e impressão gráfica para entidades exteriores sempre que tal apoio logístico seja autorizado pelo órgão competente;
dd) Produzir e difundir publicações ou outros suportes de comunicação, de caráter informativo ou promocional, designadamente, impressos, audiovisuais, cartazes, stands;
ee) Proceder à elaboração de propostas gráficas e de conteúdos para o boletim municipal e outras publicações de interesse para o concelho e submetê-los à apreciação do executivo;
ff) Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do Município, assegurando as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e as funções de protocolo e cerimonial, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
gg) Apresentar propostas nos domínios de marketing e comunicação;
hh) Contribuir para a definição e implementação de uma estratégia de marketing e promoção territorial, assente nos principais elementos de identidade, imagem e recursos do concelho;
ii) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
jj) Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação de notícias, trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais;
kk) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município;
ll) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;
mm) Organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
nn) Promover reuniões de coordenação no âmbito da comunicação e apoio a eventos com as outras unidades orgânicas do Município;
oo) Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, mediante a difusão regular de publicações de caráter informativo que visem promover e divulgar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o Município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
pp) Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, de interesse para o Município;
qq) Promover reuniões de coordenação no âmbito dos eventos com as outras unidades orgânicas do Município;
rr) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço Municipal de Proteção Civil, equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal, dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, que é também o Comandante dos Bombeiros, depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e integra os Bombeiros Sapadores e o Gabinete Técnico Florestal compete, designadamente:
Bombeiros Sapadores
Os Bombeiros, que são coordenados pelo Comandante dos Bombeiros têm como missão a segurança das pessoas e bens no concelho, nos termos da lei, a quem compete, designadamente:
Serviço de Polícia Municipal
O Serviço de Polícia Municipal é equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal, no exercício da sua atividade, compete à Polícia Municipal, enquanto corpo especial de Polícia, sem prejuízo das normas legais regulamentares aplicáveis e em vigor:
Equipa Multidisciplinar de Financiamentos e Projetos Estruturantes
A Equipa Multidisciplinar de Financiamentos e Projetos Estruturantes, terá um chefe de equipa, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Extinção das comissões de serviço dos cargos dirigentes
Interpretação e integração
As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento Orgânico, fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado através do Despacho n.º 556/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de 2014, bem como os despachos subsequentes referentes às alterações.
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
319921281