Ao Serviço de Gestão de Frota Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente da Divisão de Mobilidade e Transportes, compete designadamente:
- a)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- b)Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material;
- c)Realizar informações e propostas de alteração/atualização em função da utilização, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento.