A Divisão de Assuntos Sociais e Saúde depende diretamente do Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente, designadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e proceder à respetiva execução;
- b)Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;
- c)Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
- d)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- e)Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- f)Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- g)Implementar os projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- h)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Social;
- i)Adotar ações com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;
- j)Executar as atividades inerentes aos vários projetos da área social promovidos pelo Município;
- k)Acompanhar a execução da transferência de competências na área da Saúde;
- l)Exercer as atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Saúde;
- m)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- n)Proceder à elaboração do Plano Municipal de Saúde;
- o)Participar no planeamento e programação das intervenções projetos e atividades no domínio saúde, bem como promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública e comunitária, no âmbito da promoção da literacia em saúde, através de informação e educação para a saúde e de prevenção da doença;
- p)Apoiar no desenvolvimento de acordos e parcerias no âmbito da saúde;
- q)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, cuja afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara.