O Serviço de Polícia Municipal é equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal, no exercício da sua atividade, compete à Polícia Municipal, enquanto corpo especial de Polícia, sem prejuízo das normas legais regulamentares aplicáveis e em vigor:
- a)Exercer todas as competências legalmente atribuídas à Polícia Municipal do Município;
- b)Assegurar, de forma centralizada, as ações de fiscalização a desenvolver no âmbito das atribuições e competências legais do Município, nomeadamente em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente urbano, trânsito, entre outras, mobilizando, sempre que necessário, o apoio técnico adequado junto dos serviços competentes;
- c)Proceder a ações de fiscalização por solicitação dos serviços municipais;
- d)Detetar e informar anomalias e situações que careçam de intervenção por parte de outros serviços municipais, para que possa ser efetuada a respetiva reparação;
- e)Assegurar a vigilância, proteção e manutenção da ordem nas áreas sujeitas a regime florestal no concelho da Figueira da Foz;
- f)Cooperar na manutenção da tranquilidade pública e na proteção da comunidade local, exercendo funções de segurança pública, na vigilância de espaços públicos ou abertos ao público;
- g)Levantar autos de notícia dos atos que constituam ilícitos penais, fornecer os dados daí resultantes e propor aos serviços municipais ou entidades responsáveis pela sua instauração e instrução a instauração dos respetivos processos contraordenacionais;
- h)Executar mandatos de notificação.
- i)Garantir o cumprimento dos regulamentos municipais e das leis que envolvam competências municipais de fiscalização;
- j)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- k)Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos, designadamente tenha competência por estes delegadas;
- l)Exercer funções de polícia ambiental na área de jurisdição municipal;
- m)Exercer a vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundante de escolas, e guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- n)Participar, em situação de crise ou de calamidade pública, no serviço municipal de proteção civil e assegurar as demais ligações funcionais com este serviço;
- o)Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos, especialmente nas zonas de estacionamento oneroso tarifado;
- p)Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- q)Deter e entregar imediata à autoridade judiciária ou à entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- r)Denunciar os crimes de que tiverem conhecimento, no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão da polícia criminal competente;
- s)Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental de âmbito municipal;
- t)Exercer as demais competências que sejam atribuídas por lei à polícia municipal.