- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes:
- a)Elaborar as propostas de deliberações ou despachos devidamente fundamentados de facto e de direito;
- b)Assegurar a execução das deliberações de Câmara e dos despachos do Presidente e Vereadores respetivos;
- c)Fornecer atempadamente os elementos solicitados, necessários à elaboração das grandes opções do plano e Orçamento e demais instrumentos de prestação de contas previstos na lei;
- d)Zelar pela assiduidade e exercer o poder disciplinar, comunicando ao Presidente ou ao Vereador responsável as infrações de que tenha conhecimento;
- e)Assegurar a coordenação entre os vários Serviços Municipais e garantir o correto relacionamento entre estes e os Munícipes;
- f)Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;
- g)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- h)Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
- i)Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e obter a satisfação dos munícipes, designadamente colaborar na atualização dos sistemas de informação geográfica;
- j)Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;
- k)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
- l)Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
- m)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
- n)Participar no planeamento e implementação dos sistemas de informação, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações funcionais;
- o)Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- p)Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência;
- q)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais.
Artigo 7.º — Funções comuns aos serviços e dirigentes municipais
Vigente desde: 22/12/2025
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