- 1 -A afetação do Pessoal é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria de Recursos Humanos.
- 2 -A mobilidade de Pessoal dentro de cada Departamento ou Divisão não enquadrada por Departamento, é da competência do respetivo dirigente com autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegadas em matéria de Recursos Humanos.
- 3 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável, sob orientação dos respetivos e imediatos superiores hierárquicos a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho, estabelecer objetivos e prestar informação superior sobre o seu cumprimento, com vista à produção de indicadores de gestão e de controle operacional e financeiro.
Artigo 9.º — Competência para a Afetação de Pessoal e Distribuição de Tarefas
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