- 1 -Os artigos 1.º, 10.º-B, 14.º e 15.º do Despacho n.º 3748/2012, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, alterado pelos Despacho n.º 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 202, de 18 de outubro, Despacho n.º 13237/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 211, de 31 de outubro, e Despacho n.º 9272/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 191, de 3 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Direção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal, na dependência da Direção Geral;
- b)Divisão de Assuntos Institucionais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);
- c)Divisão de Coordenação e Acompanhamento de Questões Transversais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);
- d)Divisão de Relações Bilaterais I, integrada na Direção de Serviços das Relações Bilaterais (BLT);
- e)Divisão de Relações Bilaterais II, integrada na Direção de Serviços das Relações Bilaterais (BLT);
- f)Divisão de Mercado Interno, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
- g)Divisão de Políticas Setoriais, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
- h)Divisão de Agricultura e Pescas, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
- i)Divisão de Segurança e Justiça, integrada na Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos (JAI);
- j)Divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF);
- k)Divisão de Política Económica e Financeira, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF);
- l)Divisão de Relações da UE com os Países da Vizinhança a Sul, Médio Oriente, América Latina e Caraíbas, Ásia e Oceânia, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA);
- m)Divisão de Alargamento, Relações da UE com os países da Vizinhança Leste e Balcânicos, Relações da UE no quadro EEE, com os países EFTA e com a América do Norte, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA);
- n)Divisão de Política Comercial, integrada na Direção de Serviços da Política Comercial Comum (PCC).
Artigo 10.º-B
[...]
À Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal compete:
- a)Assegurar o bom funcionamento do Centro SOLVIT Portugal e, em colaboração com a Comissão Europeia, as autoridades públicas nacionais e as administrações nacionais dos Estados-membros do Espaço Económico Europeu, responder e encaminhar as queixas apresentadas pelos cidadãos e pelas empresas decorrentes da má aplicação das regras do Mercado Interno;
- b)Gerir os assuntos da Rede SOLVIT, cumprindo os princípios, etapas procedimentais e prazos definidos na legislação e instrumentos relevantes;
- c)Assegurar e coordenar, ao nível nacional, o procedimento de resolução relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-membro, cooperar com a Autoridade Europeia do Trabalho (ELA) e exercer as demais atribuições conferidas por legislação europeia ou nacional.
- d)Garantir a proteção de dados pessoais e a confidencialidade da informação da rede SOLVIT;
- e)Promover atividades de divulgação e sensibilização sobre a Rede SOLVIT junto dos organismos públicos, organizações empresariais e representações diplomáticas;
- f)Assegurar a representação nos grupos de trabalho e reuniões das instâncias do Espaço Económico Europeu relativos a matérias da Rede SOLVIT;
- g)Colaborar na elaboração de pareceres e informações no âmbito das suas atribuições.
Artigo 14.º
Divisão de Relações da UE com os Países da Vizinhança a Sul, Médio Oriente, América Latina e Caraíbas, Ásia e Oceânia
À Divisão de Relações da UE com os países da Vizinhança a Sul, Médio Oriente, América Latina e Caraíbas, Ásia e Oceânia compete:
- a)Preparar e coordenar a posição nacional sobre a estratégia de relacionamento da União Europeia com países terceiros, estruturas e quadros de cooperação regional, bem como todos os assuntos no quadro destas relações, incluindo a negociação de acordos bilaterais e regionais que relevem da sua área de competência;
- b)Apoiar e coordenar a definição da posição nacional no quadro da União Europeia, nas Reuniões Ministeriais e Cimeiras da União Europeia com países terceiros, estruturas e quadros regionais;
- c)Preparar e coordenar a posição nacional no âmbito da definição e gestão dos instrumentos comunitários de pré-adesão e vizinhança;
- d)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência.
Artigo 15.º
Divisão de Alargamento, Relações da UE com países da Vizinhança Leste e Balcânicos, Relações da UE no quadro EEE, com os países EFTA, e com a América do Norte
À Divisão de Alargamento, Relações da UE com países da Vizinhança Leste e Balcânicos, Relações da UE no quadro EEE, com os países EFTA, e com a América do Norte compete:
- a)Apoiar e coordenar a definição da posição nacional no quadro da União Europeia, nas Reuniões Ministeriais e Cimeiras da União Europeia com países terceiros, estruturas e quadros regionais;
- b)Preparar e coordenar a posição nacional nas negociações de adesão à União Europeia;
- c)Preparar e coordenar a posição nacional no âmbito da definição e gestão dos instrumentos comunitários de pré-adesão e vizinhança;
- d)Preparar e coordenar a posição nacional no contexto do espaço económico europeu e do relacionamento da União Europeia com os Estados da EFTA e com Andorra, Mónaco, Liechtenstein, São Marino e Suíça, no âmbito das políticas da União Europeia;
- e)Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência.
Artigo 1.º — Alteração ao Despacho n.º 3748/2012, de 14 de março
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025