- 1 -O Regulamento do SIQ-ISEG entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os documentos relativos ao SIQ-ISEG são publicitados em local próprio do sítio da internet do ISEG.
314944009
Artigo 10.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022