- 1 -Integram a comissão coordenadora científica um máximo de 15 membros, incluindo:
- a)O diretor;
- b)Seis membros integrados fundadores;
- c)Seis membros integrados efetivos;
- d)Dois membros integrados regulares.
- 2 -Os membros a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior são eleitos entre os seus pares.
- 3 -Quando não existirem membros integrados de um determinado tipo em número suficiente, os lugares por preencher são ocupados, sucessivamente, por membros integrados fundadores, efetivos e regulares.
Artigo 12.º — Comissão coordenadora científica
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019