Regulamento do Centro de Biotecnologia dos Açores
Natureza
Missão
O CBA tem por missão fomentar a investigação científica fundamental e aplicada, visando o desenvolvimento dos setores agrário, do ambiente e bioindustrial pela produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias avançadas apropriadas para transformar os recursos naturais disponíveis numa fonte declarada de riqueza e bem-estar. A Biotecnologia pelo seu caráter multidisciplinar é uma tecnologia basilar para atingir estes fins.
Objetivos
Constituição
O CBA compreende membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários do CBA, ex-membros integrados a quem a Comissão Coordenadora Científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Registo dos membros
Órgãos
São órgãos do CBA:
Comissão coordenadora científica
Competência
Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
Reuniões
A comissão coordenadora científica reúne:
Diretor
Competência
Compete ao diretor, designadamente:
Subdiretor
Conselho científico
Integram o conselho científico:
Competência
Compete ao conselho científico:
Reuniões
O conselho científico:
Comissão externa de acompanhamento
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento:
Reuniões
A comissão externa de acompanhamento reúne:
Unidades Científicas
Coordenador das unidades científicas
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Serviços de Apoio
Acompanhamento
Avaliação
Extinção
A extinção do CBA é decidida pelo conselho geral sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento são sanados pelo reitor.
Revogação
É revogado o Despacho n.º 3601/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49 de 10 de março que aprovou o Regulamento do Centro de Biotecnologia dos Açores.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Proposta aprovada, nos termos da alínea c) do artigo 105.º dos Estatutos da UAc, em reunião da Comissão Coordenadora Científica de 14 de janeiro de 2019.
312002306