- 1 -As unidades de investigação podem ter um subdiretor.
- 2 -O Subdiretor é escolhido pelo diretor de entre os membros com o grau de doutor, ou com o título de especialista, afetos ao CBA, com ou sem vínculo à instituição.
- 3 -O subdiretor é nomeado pelo reitor, sob proposta do diretor.
- 4 -O subdiretor tem competências delegadas ou subdelegadas pelo diretor ou outras que sejam determinadas no regulamento do CBA.
Artigo 17.º — Subdiretor
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019