- 1 -O CBA pode integrar serviços de apoio que se revelem necessários para o seu funcionamento, adequados à sua natureza, dimensão e funções específicas.
- 2 -O CBA pode, ainda, beneficiar do apoio dos serviços jurídico, administrativo e/ou financeiro da UAc.
Artigo 27.º — Serviços de Apoio
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