À Unidade orgânica de Administração e Finanças compete:
A) No âmbito de administração:
1) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Assembleia e Câmara Municipal;
2) Zelar pela regularidade administrativa dos processos para decisão e, a legalidade dos atos decisórios dos órgãos municipais;
3) Dar parecer ou informação, em processos administrativos, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara e, vereadores com competências delegadas;
4) Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou, outras entidades inspetivas e de tutela, em articulação com as restantes unidades orgânicas e demais entidades participadas pelo Município, envolvidas na prestação das informações e, ou, elementos solicitados por aquelas entidades, no âmbito do dever de colaboração;
5) Dar parecer e acompanhar em todos os seus trâmites as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
6)Elaborar e analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara Municipal ou, a despacho do Presidente da Câmara;
7) Instruir os processos de expropriação por utilidade pública de bens imóveis;
8) Assegurar o expediente geral, designadamente, receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
9) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara Municipal;
10) Promover o processo para a gestão de qualidade dos Serviços Municipais, na ótica da sua posterior certificação, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
11) Assegurar o exercício de funções de carácter técnico-administrativo necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município, bem como a prestação de serviços administrativos que não caibam especificamente às outras unidades orgânicas;
12) Assegurar a gestão dos trabalhadores municipais;
13) Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores para o município;
14) Elaborar anualmente o Balanço Social;
15) Coordenar as áreas de abonos, vencimentos, aposentações, assiduidade e formação dos trabalhadores municipais;
16) Elaborar, gerir e manter atualizado o mapa de pessoal;
17) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores municipais;
18) Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores;
19) Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal dirigente, bem como de pessoal de acordo com a legislação em vigor;
20) Redigir contratos de trabalho em funções públicas;
21) Efetuar o diagnóstico de necessidades em termos de formação e aperfeiçoamento profissional;
22) Gerir o processo de avaliação de desempenho;
23) Promover o bem-estar físico dos trabalhadores através da interação com empresa externa de medicina do trabalho;
24) Coordenar os processos técnico-administrativos relativos aos atos eleitorais;
25) Assegurar a gestão dos mercados e feiras;
B) No âmbito de finanças:
1) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e, supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
2) Promover a correta gestão financeira da Autarquia;
3) Velar pelo cumprimento da norma de controlo interno;
4) Assegurar a arrecadação de receitas municipais e, o pagamento das despesas de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor;
5) Efetuar as operações de liquidação, cobrança e, pagamento de taxas e outras receitas municipais;
6) Organizar, instruir e, executar, todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de taxas e outras receitas municipais;
7) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente em matéria de IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Taxa Social Única;
8) Elaborar um plano estratégico para as áreas de Planeamento Financeiro e Controlo de Gestão e Contratação Pública;
9) Acompanhar os programas de fundos estruturais no Município desenvolvidos no âmbito dos Programas Operacionais Regionais;
10) Instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos, assegurando o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis;
11) Identificar desvios orçamentais e, sugerir ações corretivas;
12) Promover a elaboração dos planos plurianuais de investimentos, dos planos das atividades mais relevantes, de orçamentos e, respetivas modificações, bem como dos restantes documentos contabilísticos de acordo com as normas aplicáveis, de forma a permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, dentro dos prazos legalmente fixados;
13) Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e preparar o respetivo relatório, de forma a permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, dentro dos prazos legalmente fixados;
14) Assegurar a gestão do património municipal;
15) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos serviços municipais;
16) Gerir os stocks e encomendas de materiais;
17) Tramitar todos os processos de empreitadas, aquisição de bens e serviços;
18) Elaborar anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos, bem como assegurar a tramitação dos processos, sob o ponto de vista legal até à consignação da empreitada;
19) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas no âmbito dos processos de contratação pública;
20) Manter atualizado e em dia os seguros dos trabalhadores municipais;
Esta Unidade integra seis subunidades de conteúdo funcional diferente:
- a)À subunidade orgânica flexível de Recursos Humanos compete:
1) Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento de lugares previstos no mapa de pessoal;
2) Realizar todos os procedimentos e registos decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;
3) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na secção;
4) Dar execução às deliberações ou despachos de nomeação, contratação, transferência, requisição, promoção, reclassificação ou permuta, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos.
5) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
6) Manter o mapa de pessoal atualizado, de modo a refletir o número de lugares previstos, ocupados e vagos por cada carreira e categoria;
7) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à subunidade;
8) Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e elaborar as listas de antiguidade;
9) Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
10) Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos vencimentos, subsídios, abonos e quaisquer outros rendimentos a que trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei;
11) Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
12) Prestar o apoio necessário no processo de avaliação do desempenho do pessoal ao serviço do Município;
13) Prestar o apoio administrativo que lhe for solicitado no âmbito de processos de inquérito, de averiguações e disciplinares;
14) Recolher, organizar e tratar a informação socioprofissional relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;
15) Distribuir pelos serviços competentes os documentos objeto de deliberação;
16) Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas internas;
17) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na secção;
18) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- b)À subunidade orgânica flexível de Arrecadação de receitas e Serviços de apoio e atendimento ao Cidadão compete:
1) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição de correspondência e de outros documentos;
2) Organizar os processos de contraordenações e dar-lhes o respetivo andamento nos termos legais;
3) Organizar os processos de registo ou de licenciamento, cuja competência não esteja atribuída a qualquer outra secção;
4) Manter devidamente organizado o arquivo de documentos da secção;
5) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
6) Assegurar a gestão e funcionamento do cemitério municipal no respeito pelas disposições legais e regulamento aplicáveis;
7) Promover a liquidação e cobrança das taxas e preços devidos pela utilização dos serviços prestados pela Divisão;
8) Coordenar a gestão e funcionamento das feiras e mercados sob administração municipal;
9) Assegurar o atendimento na Loja do Munícipe na respetiva área competente.
10) Prestar assistência informática aos serviços;
11) Manter permanentemente atualizada toda a informação relativamente a procedimentos a ter pelos serviços e zelar pelas condições do funcionamento do equipamento;
12) Conceber, analisar, desenvolver e manter base de dados, bem como racionalizar os equipamentos de hardware e software;
13) Propor o sistema de gestão de documentos (gestão de processos, de documentos e de informação) desde o momento da sua produção ou receção até à sua incorporação no serviço de arquivo e colaborar com os restantes serviços na sua implementação, definindo assim os circuitos documentais;
14) Pronunciar-se sobre o funcionamento geral do sistema de arquivo da Câmara Municipal e sobre a aquisição, alienação ou empréstimo de documentação;
15) Elaborar, implementar e acompanhar a aplicação do plano de classificação;
16) Coordenar as operações envolvidas nas remessas de documentação dos serviços, bem como as referentes aos ingressos de outros arquivos;
17) Supervisionar os procedimentos de seleção e proceder à eliminação de documentos ao abrigo da legislação em vigor;
18) Disponibilizar a documentação para consulta, empréstimo e leitura por parte da comunidade em geral e dos serviços;
19) Proceder a pesquisas documentais de cariz pontual de acordo com as possibilidades do serviço, solicitadas por escrito;
20) Avaliar e selecionar, em conjunto com os serviços produtores, a documentação cujo prazo de conservação administrativa tenha terminado, que detém valor secundário e se destina a conservação permanente;
21) Definir e aplicar planos de conservação documental;
22) Fomentar a divulgação do acervo documental, interna e externamente, através da promoção de iniciativas de natureza sociocultural;
23) Incrementar o conhecimento sobre os acervos documentais, através da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos e da realização de diagnósticos à situação arquivística;
24) Propor a adesão a redes de cooperação entre arquivos e participar nas suas atividades;
25) Colaborar no âmbito de processos de modernização ou de simplificação administrativas;
26) Promover a proteção do património arquivístico através da inventariação e da instrução de processos de classificação como bens de interesse municipal, público e nacional e da emissão de alertas ou da tomada de medidas de conservação de documentação em perigo.
27) Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
28) Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência na área dos arquivos;
29) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- c)À subunidade orgânica flexível de Controlo de Gestão compete:
1) Reunir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, do plano das atividades mais relevantes, do plano plurianual de investimentos e respetivas alterações e revisões;
2) Proceder à cabimentação, compromisso e liquidação das despesas, confirmando os respetivos registos;
3) Conferir diariamente a exatidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro;
4) Fornecer os elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo da gestão;
5) Promover a arrecadação das receitas e liquidação e pagamento das despesas nos termos da Lei;
6) Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da tesouraria municipal;
7) Verificar as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e de anulação;
8) Organizar o processo de prestação de contas anual e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório;
9) Cumprir as regras e procedimentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, nos termos previstos no Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
10) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;
11) Manter atualizadas as contas-correntes de todas as contas bancárias titulados pelo Município, bem como promover reconciliações mensais dessas contas com os respetivos registos da contabilidade patrimonial;
12) Promover a contagem física do numerário e documentos sob a responsabilidade do tesoureiro, nos termos e com a periodicidade estabelecida nas normas em vigor;
13) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na secção;
14) Dar conhecimento à Câmara, em cada uma das suas reuniões ordinárias, do resumo diário da tesouraria relativo ao dia útil imediatamente anterior ao da sua realização;
15) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
- d)À subunidade orgânica flexível de Aprovisionamento compete:
1) Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afetação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém.
2) Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;
3) Manter devidamente organizado o arquivo da subunidade;
4) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na subunidade;
5) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
6) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo os respetivos registos e promovendo as diligências necessárias à regularização a que eventualmente haja lugar;
7) Proceder aos registos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda e outros atos que possam alterar o valor do património do Município;
8) Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município;
9) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
10) Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores dos principais bens e serviços com interesse para a Autarquia;
11) Assegurar todas as tarefas administrativas no âmbito das atividades desenvolvidas por esta subunidade;
12) Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;
13) Gerir e controlar o posto de abastecimento de combustíveis e o depósito de peças, acessórios, lubrificantes e outros materiais necessários à manutenção das máquinas e viaturas municipais;
14) Dirigir as oficinas e os serviços de reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos;
15) Assegurar a gestão de stocks em armazém, promover a aquisição de bens de acordo com as necessidades dos serviços e manter atualizados os inventários e registos respetivos;
- e)À subunidade orgânica flexível de Tesouraria compete:
1) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;
2) Efetuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições legais exigidas;
3) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizadas;
4) Entregar diariamente na secção de contabilidade a folha de caixa e o diário de tesouraria acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;
5) Manter devidamente escriturados e ordenados os documentos e registos da tesouraria;
6) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
7) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- f)À subunidade orgânica flexível de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete:
1) Acompanhar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;
2) Organizar e acompanhar o processo eleitoral;
3) Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente organizar a agenda de trabalhos das reuniões e promover a sua convocação e publicitação;
4) Elaborar as atas dos órgãos do Município e Assembleia Municipal e dar publicidade às respetivas deliberações;
5) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;