A esta unidade orgânica cabe promover o desenvolvimento educacional e desportivo das populações, designadamente:
- 1 -Na área do Desporto:
1) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, promovendo a participação ativa dos munícipes das coletividades e/ou grupos desportivos e recreativos;
2) Promover e apoiar o desporto escolar;
3) Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física;
4) Apoiar a realização e colaborar na organização de atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
5) Elaborar propostas de regulamentação dos apoios a atribuir às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo;
6) Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;
7) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;
8) Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;
9) Elaborar estudos e projetos no âmbito da psicologia do desporto complementando e contribuindo para o desenvolvimento e melhoria qualitativa do trabalho e desempenho do movimento associativo;
10) Fomentar e apoiar o desenvolvimento desportivo das entidades desportivas e recreativas;
11) Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;
12) Apoiar, organizar e colaborar na realização de eventos desportivos;
13) Identificar e operacionalizar atividades que potenciem a inclusão e a prática desportiva de populações especiais;
14) Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais, promovendo o acesso à participação desportiva da população em geral;
15) Dinamizar programas de animação desportiva;
16) Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;
17) Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais, perspetivando o desenvolvimento desportivo local;
18) Promover a criação de infraestruturas e serviços desportivos e, participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais;
19) Garantir o cumprimento de todas as normas legais em vigor, relativamente à utilização das diversas instalações desportivas;
20) Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações desportivas municipais;
21) Zelar pela boa conservação das instalações desportivas municipais, condições de higiene e de utilização das mesmas;
22) Propor e organizar planos de animação desportiva de acordo com os fins específicos de cada uma das instalações desportivas municipais, de forma a rentabilizar a sua utilização;
23) Promover e potenciar a gestão em rede das infraestruturas desportivas existentes no concelho, municipais e não municipais.
- 2 -Na área da Educação:
1) Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
2) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;
3) Promover a elaboração e revisão da Carta Educativa do Município;
4) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino;
5) Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
6) Colaborar na deteção de carências educativas propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;
7) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;
8) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município;
9) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
10) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação;
11) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar.
Esta Unidade integra uma unidade orgânica dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau e uma subunidade orgânica:
A) Unidade Orgânica de Desporto
Esta unidade orgânica flexível é dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, que coadjuva o titular de cargo de direção intermédia tendo como competências todas as previstas no ponto 1 deste artigo.
B) Subunidade Orgânica de Educação
1) Assegurar a organização e o funcionamento do parque escolar e a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;
2) Acompanhar a execução da carta educativa do Município e propor as alterações que se mostrem adequadas;
3) Promover a reparação, conservação e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, tendo em vista o seu bom funcionamento;
4) Promover o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico;
5) Executar programas de ação social escolar da responsabilidade do município, designadamente no domínio dos refeitórios, do alojamento em agregado familiar e dos auxílios económicos;
6) Elaborar o plano de transportes escolares, propor as alterações que se mostrem adequadas e acompanhar a sua execução;
7) Organizar e promover o funcionamento dos transportes escolares de acordo com o plano aprovado, quer diretamente quer através da adjudicação dos serviços a terceiros, bem como assegurar a sua boa execução;
8) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, designadamente no que se refere à ação social escolar e ao transporte coletivo de crianças;
9) Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e ações que visem a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação;
10) Assegurar o cumprimento das competências transferidas para o Município no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro
11) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.