Gabinetes
- 1 -Gabinete de Apoio à Presidência
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
1) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da sua atuação política administrativa, fornecendo elementos para elaboração das suas propostas aos órgãos municipais ou para as suas decisões próprias;
2) Assegurar a representação que lhe seja concedida;
3) Assessorar no âmbito de funções de secretariado;
4) Organizar a agenda e as audiências públicas do Presidente da Câmara;
5) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente.
6) Definir e aplicar as regras que devem presidir ao cerimonial, etiqueta e pragmática de acordo com o protocolo;
7) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
8) Organizar dossiês temáticos para distribuição pelos membros da Câmara Municipal e ou pela comunicação social, na sequência de intervenções do Presidente da Câmara.
9) Efetuar o registo de todas as medalhas municipais e chaves da cidade entregues, bem como os averbamentos de proibição ou suspensão de uso;
10) Elaborar os diplomas de entrega das medalhas municipais;
11) Dar parecer em todas as questões que se prendam com o protocolo.
12) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Gabinete de Apoio à Vereação
Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação:
1) Assessorar os Vereadores da Câmara nos domínios da sua atuação política e administrativa, fornecendo elementos para elaboração das suas propostas aos órgãos municipais ou para as suas decisões próprias;
2) Assessorar os Vereadores no âmbito de funções de secretariado.
3) Organizar a agenda e as audiências públicas dos Vereadores
4) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3 -Gabinete Autárquico
Compete ao Gabinete Autárquico:
1) Efetuar o atendimento às Juntas de Freguesia, de modo a promover a melhoria das relações e parceria entre aquelas e a Câmara Municipal;
2) Apoiar as Juntas de Freguesia no esclarecimento das dúvidas relacionadas com o exercício da sua atividade;
3) Manter o Presidente da Câmara informado, relativamente a todos os procedimentos desenvolvidos pelo gabinete, relacionados com as Juntas de Freguesia;
4) Reportar ao Presidente da Câmara todas as solicitações efetuadas pelas Juntas de Freguesia;
5) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -Gabinete Jurídico
Compete ao Gabinete Jurídico:
1) Assegurar a prestação de apoio jurídico à administração e aos diversos serviços que o solicitem;
2) Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas;
3) Instruir e tratar de processos de contraordenação e execução fiscal;
4) Promover a compilação e distribuição pelos serviços interessados de legislação, posturas, regulamentos e outros elementos de caráter normativo;
5) Assegurar o controlo de cumprimento dos prazos de respostas às solicitações dos Tribunais, autoridades Judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela.
6) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 5 -Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas:
1) Coordenar a edição de quaisquer boletins e comunicados e proceder ao recolha, na Imprensa nacional e regional de artigos relativos para o interesse do Concelho;
2) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social local, regional e nacional com vista à difusão da informação Municipal;
3) Colaborar na elaboração e divulgação da agenda cultural do Concelho, bem como noutros documentos;
4) Coordenar o sitio oficial da Autarquia na internet, bem como perfis do Município em redes sociais, garantindo a atualização e adequação dos seus conteúdos;
5) Divulgar as atividades da Câmara, zelando e promovendo a sua boa imagem, bem como a de todos os órgãos Municipais e seus titulares.
6) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 6 -Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC)
Compete ao Gabinete de Proteção Civil:
1) Exercer as competências previstas nas leis especiais que regem a proteção civil, nomeadamente a respetiva lei de base;
2) Exercer e coordenar as funções que se enquadram no âmbito da proteção civil municipal;
3) Assegurar as ligações funcionais com outros organismos e entidades, de forma a existir permanentemente a informação adequada à função da proteção civil, sendo este serviço superiormente dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal;
4) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
5) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do GMPC;
6) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o GMPC;
7) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
8) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
9) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
10) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
11) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
12) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
- a)Nos domínios da Prevenção e Segurança, compete ao GMPC:
1) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
2) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
3) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
4) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
5) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
6) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
7) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
- b)No que se refere à matéria da Informação Pública, compete ao GMPC:
1) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
2) Divulgar a missão e estrutura do GMPC;
3) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o GMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
4) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de auto proteção;
5) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
6) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
- a)Nos domínios da Prevenção e Segurança, compete ao GMPC:
- 7 -Serviço de Policia Municipal
De acordo com o exposto na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, a polícia municipal atua no quadro definido pelos órgãos representativos do município e é organizada na dependência hierárquica do presidente da câmara.
A coordenação entre a ação da polícia municipal e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo presidente da câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do município.
De acordo com o exposto no art 3.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio:
A polícia municipal exerce funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios:
1) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
2) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
3) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais.
A polícia municipal, na prossecução das suas atribuições próprias, é competente em matéria de:
1) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
2) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
3) Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
4) Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
5) Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
6) Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
7) Elaboração dos autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas referidas no artigo 3.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio;
8) Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
9) Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
10) Ações de polícia ambiental;
11) Ações de polícia mortuária;
12) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.
A polícia municipal, por determinação da câmara municipal, promove, por si ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária.
A polícia municipal procede ainda à execução de comunicações, notificações e pedidos de averiguações por ordem das autoridades judiciárias e de outras tarefas locais de natureza administrativa, mediante protocolo do Governo com o município.
A polícia municipal integra, em situação de crise ou de calamidade pública, os serviços municipais de proteção civil.
- 8 -Gabinete de Ação Social
Compete ao Gabinete de Ação Social:
1) Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;
2) Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;
3) Executar os projetos, programas ou ações de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
4) Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os respetivos pedidos;
5) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de atividades, projetos e ações promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da divisão;
6) Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na conceção e desenvolvimento de ações de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
7) Estudar e propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das atividades levadas a cabo no âmbito do sistema educativo e da ação social;
8) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.