- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas de 3.º grau.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam ainda e cumulativamente os seguintes requisitos:
Unidade Orgânica de 3.º grau de Cultura e Turismo
- a)Bacharelato ou Licenciatura em Turismo;
- b)Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
- c)A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- d)A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Unidade Orgânica de 3.º grau de Desporto
- a)Bacharelato ou Licenciatura em Ciências do Desporto;
- b)Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
- c)A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- d)A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 17.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020