- 1 -O diretor é eleito pela Comissão coordenadora científica por um período de dois anos, renovável até ao limite de 8 anos, de entre os membros integrados fundadores e efetivos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na UAc;
- 2 -A eleição e designação do diretor são homologadas pelo reitor;
- 3 -O diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo subdiretor.
Artigo 15.º — Diretor
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019