Regulamento do Centro de Estudos de Economia Aplicada do Atlântico/Açores
Natureza
Missão
O CEEAplAA tem por missão a promoção da investigação científica fundamental e aplicada, mediante o melhor aproveitamento de recursos humanos e materiais, agrupando projetos de investigação no âmbito das áreas das ciências económicas e empresariais e das ciências jurídicas.
Objetivos
Constituição
O CEEAplAA compreende membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e integrados, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários do CEEAplAA, ex-membros integrados a quem a Comissão Coordenadora Científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Registo dos membros
Órgãos
São órgãos do CEEAplAA:
Comissão Coordenadora Científica
Competência
Compete à Comissão Coordenadora Científica designadamente:
Reuniões
A Comissão Coordenadora Científica reúne:
Diretor
Competência
Compete ao diretor, designadamente:
Subdiretor
Conselho Científico
Integram o Conselho Científico:
Competência
Compete ao Conselho Científico:
Reuniões
O Conselho Científico:
Comissão Externa de Acompanhamento
Competência
Compete à Comissão Externa de Acompanhamento:
Reuniões
A comissão externa de acompanhamento:
Unidades Científicas
Coordenador das Unidades Científicas
Acompanhamento
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Serviços de Apoio
Avaliação
Extinção
A extinção do CEEAplAA é decidida pelo conselho geral sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento são sanados pelo reitor.
Revogação
É revogado o Regulamento do CEEAplAA aprovado pela comissão coordenadora científica em 27 de outubro de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Proposta aprovada, nos termos da alínea c) do artigo 105.º dos Estatutos da UAc, em reunião da Comissão Coordenadora Científica de 4 de janeiro de 2019.
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