- 1 -O CEEAplAA elabora e aprova um plano de atividades e um relatório de atividades anuais.
- 2 -Os planos e relatórios a que se refere o número anterior, assim como os relatórios da Comissão Externa de Acompanhamento, são submetidos ao Conselho Científico e/ou ao Conselho Técnico-Científico da UAc através do formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da UAc.
Artigo 26.º — Acompanhamento
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019