- 1 -São membros conselheiros do CEEAplAA, personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para os seus objetivos.
- 2 -Os membros conselheiros são convidados pelo diretor, ouvida a Comissão Coordenadora Científica.
Artigo 7.º — Membros conselheiros
Vigente desde: 11/02/2019
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