1 - O critério de avaliação de material pedagógico (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número total de materiais pedagógicos;
b) Ti é o tipo de material pedagógico de acordo com a classificação fixada na tabela constante no n.º 2 do presente artigo; o avaliador só deve considerar os textos pedagógicos que versem a totalidade do programa das aulas teóricas ou práticas de uma unidade curricular; o mesmo texto pedagógico referente a um tipo de aulas de uma determinada unidade curricular só deve ser considerado uma única vez no triénio;
c) Zi é o fator de correção ao número de autores e assumirá os seguintes valores:
Z = 1 se o avaliado for o primeiro ou o último autor do conteúdo pedagógico;
Z = 1,25 se o avaliado for o segundo autor de um conteúdo pedagógico com até 3 autores;
Z = 1,4 se o avaliado for segundo a penúltimo autor de um conteúdo pedagógico com um número de autores superior a 3.
2 - Para os efeitos previstos nos números anteriores é adotada a seguinte tabela:
Tipo de material pedagógico
Ti
Livro
5
Texto pedagógico que verse a totalidade do programa das aulas teóricas e práticas de uma unidade curricular
3,5
Texto pedagógico que verse a totalidade do programa das aulas teóricas de uma unidade curricular
2
Texto pedagógico que verse a totalidade do programa das aulas práticas de uma unidade curricular
1,5
Capítulo de livro
1
Artigo de natureza pedagógica publicado em revista listada no ISI, Edição de livro
0,6
Aplicação informática ou protótipo experimental adotados em unidades curriculares (limitado a 1 por semestre)
0,3
Artigo de natureza pedagógica publicado em revista que não esteja listada no ISI
0,2