Alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária.
Os artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, 4.º, n.os 2 e 4, 15.º, n.os 2 e 3, 17.º, n.os 2 e 3, 20.º, n.º 2, 23.º, n.º 2 e a epígrafe do artigo 45.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), passam a ter a seguinte redação e renumeração:
“Artigo 2.º
[...]
“Artigo 3.º
[...]
“Artigo 4.º
[...]
Os coeficientes de ponderação previstos no artigo 15.º, n.os 2 e 3, no artigo 17.º, n.º 2 e no artigo 20.º, n.º 2 do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - Para a valorização do tipo de trabalho orientado deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de supervisão
Ti
Pós-doutoramento
[...]
Doutoramento
[...]
Diploma de colégio europeu ou norte americano de especialidade
6
Mestrado
[...]
Mestrado integrado
[...]
Licenciatura
[...]
Análise estatística de tese
[...]
Análise estatística de dissertação
[...]
3 - Para a valorização do tipo de responsabilidade na orientação deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de responsabilidade
Oi
Orientador
[...]
Coorientador
0,5
Ncoi
Tutor
0,1
Ncoi
Acompanhamento estatístico
[...]
“Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - Para a valorização da inovação no Ensino deve adotar-se a seguinte tabela:
Iniciativas pedagógicas
Ti
Coordenação de projetos pedagógicos
[...]
Formação pedagógica frequentada
0,5/hora
Participação em projetos pedagógicos
[...]
Proposta aprovada de criação de novos ciclos de estudos
[...]
Proposta aprovada de criação de unidades curriculares obrigatórias
[...]
Proposta aprovada de criação de unidades curriculares opcionais
[...]
Criação ou reforço de infraestruturas de natureza experimental
[...]
3 - Para a valorização da formação pedagógica frequentada, consideram-se como neutros (0 pontos) os valores mínimos de horas de formação obrigatória por triénio definidas pelo Conselho Pedagógico (12 horas para docentes com menos de 6 anos de atividade docente e 6 horas para docentes com 6 ou mais anos de atividade docente), atribuindo-se -0,5 pontos por cada hora a menos desses mínimos e +0,5 pontos por cada hora a mais até um máximo de 20 horas elegíveis para pontuação.”
“Artigo 20.º
[...]
1 - [...]
2 - Para a valorização do reconhecimento pela comunidade científica, deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de atividade
Ti
Prémios de sociedades científicas de âmbito internacional
[...]
Prémios de sociedades científicas de âmbito nacional
[...]
Obtenção de diploma de colégio europeu ou americano de especialidade
6
Editor-Chefe ou Editor-Associado de revista internacional listada no Web of Science /Scopus
[...]
Participação em corpos editoriais de revistas científicas listada no Web of Science /Scopus
[...]
Cargos diretivos em órgãos de Sociedades Científicas de âmbito internacional
[...]
Cargos diretivos em órgãos de Sociedades Científicas de âmbito nacional
[...]
Apresentação oral convidada em Conferência ou Seminário internacional
[...]
Apresentação oral convidada em Conferência ou Seminário nacional
[...]
Revisão de artigo submetido a revista internacional de tipo A
[...]
Revisão de artigo submetido a revista internacional de tipo B
[...]
Revisão de artigo submetido a revista internacional de tipo C ou em revista nacional com arbitragem
[...]
Coordenador de programa internacional de avaliação de projetos I&DT/bolsas
[...]
Coordenador de programa nacional de avaliação I&DT/bolsas
[...]
Avaliador de programa de I&DT/bolsas internacional
[...]
Avaliador de programa de I&DT/bolsas nacional
[...]
“Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - Para a valorização em horas semanais dos cargos da gestão universitária em cada semestre, deve adotar-se a seguinte tabela:
Cargo de gestão universitária
Hsi (horas)
Órgãos da Universidade de Lisboa
Reitor
27
Vice-Reitor
27
Pró-Reitor
4,5
Membro do Conselho Geral
6
Membro de Comissão Permanente do Senado
3,7
Membro do Senado
1,5
Órgãos da Faculdade de Medicina Veterinária
Presidente da FMV
27
Vice-Presidente da FMV
20,3
Presidente do Conselho Científico (CC)
20,3
Presidente do Conselho Pedagógico (CP)
13,5
Presidente do Conselho de Escola (CE)
6,8
Vice-Presidente do CC
9
Vice-Presidente do CP
9
Membros do CE
3
Membro do CC
3
Membro do CP
3
Membro designado do Conselho da Garantia da Qualidade da ULisboa
0,8
Membro designado do Conselho da Garantia da Qualidade da FMV
2,3
Coordenadores de comissões ou núcleos permanentes nomeados pelo Presidente da FMV
2,3
Membros de comissões permanentes ou núcleos nomeados pelo Presidente da FMV
0,8
Coordenadores de comissões permanentes do Conselho Científico
2,3
Membro de comissões permanentes do Conselho Científico
0,8
Membro do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes
2,3
Membro do gabinete de apoio ao estudante (exceto membros do CP)
0,8
Unidades e coordenação de cursos
Presidente do Conselho de Departamento
7,5
Coordenador de Estudos de Área Científica
6
Membro da Comissão Executiva de Departamento
2,3
Coordenador Científico do CIISA
13,5
Membro da Comissão Executiva do CIISA
4,5
Membro da Comissão Coordenadora do CIISA
2,3
Coordenador de área de investigação do CIISA
2,8
Coordenador de laboratório de investigação do CIISA
1,4
Coordenador de Curso de 1.º, 2.º ou 3.º Ciclo
4,5
Coordenador na FMV de curso de 1.º, 2.º ou 3.º Ciclo partilhado com outra Escola da ULisboa
3,3
Coordenação da Biblioteca e Complexo de Documentação
4
Responsável por subunidade do Hospital Escolar
4,5
Responsável por Serviço do Hospital Escolar
1,5
Responsável pelo Museu
3
Responsável pelo Biotério
3,7
Responsável por Instalações e Animais da FMV
3,7
Coordenador do gabinete de mobilidade (Erasmus)
4,5
Vice-Coordenador do gabinete de mobilidade (Erasmus)
3,7
Apoio técnico ao sistema de avaliação de desempenho dos docentes
0,8
Membro de Redes ou de órgão de Colégios da ULisboa
2,3
Membro de Colégio da ULisboa
0,8
Funções atribuídas pelos órgãos de gestão competentes e homologados pelo Presidente da FMV
Exercício de cargo de dirigente máximo na entidade responsável pela gestão do Hospital Escolar por indicação da FMV
13,5
Exercício de cargo de dirigente intermédio na entidade responsável pela gestão do Hospital Escolar por indicação da FMV
6,8
3 - [...]”
“Artigo 25.º
[...]
1 - [...]
2 - A função de valoração Φx,y é contínua, limitada e crescente, com Φx,y (0) = 0 e é definida no anexo a este Regulamento a partir do triénio 2025 - 2027.
“Artigo 26.º
[...]
1 - [...]
2 - A função de valoração Φx,y é definida de modo a que , em que Φx,y(μx,y ) = 100 a meta μx,y é a que consta do anexo a este Regulamento a partir do triénio 2025-2027.
3 - [...]”
“Artigo 27.º
[...]
1 - [...]
2 - Os tetos a que se refere o número anterior constam do anexo a este Regulamento a partir do triénio 2025-2027.
3 - [...]”
“Artigo 28.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 2 e os intervalos de variação dos coeficientes a que se refere o n.º 1 são os que constam do anexo a este Regulamento a partir do triénio 2025-2027.
4 - [...]
5 - [...]”
“Artigo 45.º
Avaliações de desempenho a realizar antes de 2025
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, todas as avaliações referentes a períodos anteriores a 1 de janeiro de 2025 realizam-se de acordo com o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da FMV anteriormente em vigor.”
O teto Kx,yno critério de avaliação y da vertente x quantifica a valoração de desempenho máxima que, para efeitos de avaliação, pode ser atribuída durante um ciclo de avaliação, previsto na tabela constante no n.º 3 do ANEXO do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), passa a ter a seguinte valoração:
“ANEXO
(a que se referem os artigos 25.º a 28.º do Regulamento)
Referências quantitativas de desempenho a utilizar por omissão
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
Ensino
Investigação
Extensão universitária
Gestão universitária
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Gestão universitária
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
KG,gu
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
600
4 - [...]
5 - [...]”
ANEXO B
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária
O presente Regulamento destina-se a regular a avaliação do desempenho dos docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 12292/2014, do Reitor da Universidade, publicado no DR, 2.ª série, de 6 de outubro de 2014.
A aprovação do presente Regulamento foi precedida de audição dos órgãos científicos e pedagógicos da Faculdade e das organizações sindicais.
Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos do regime legal aplicável.
Assim, o Reitor da Universidade de Lisboa, por despacho de 17 de dezembro de 2024, sob proposta do Presidente da FMV, homologa o presente Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da FMV, constante dos artigos seguintes:
Objeto
Aplicação no tempo e periodicidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida após o primeiro semestre do período de avaliação, qualquer alteração dos parâmetros, critérios, função de valoração, metas, tetos, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outras que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao CCADD que, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período de avaliação, apenas sejam utilizadas as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Reconhecimento de mérito
Os órgãos competentes poderão atribuir menções ou diplomas de mérito para reconhecer docentes com desempenho trienal extremamente meritório.
Recusa de participação
A recusa de um docente em participar no processo de avaliação de desempenho, como avaliado ou como avaliador, é passível de constituir infração disciplinar, nos termos da lei.
Vertentes
Parâmetros da vertente ensino
Na vertente de ensino da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa:
Parâmetros da vertente investigação
Na vertente de investigação da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa:
Parâmetros da vertente de extensão universitária
Na vertente de extensão universitária da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa:
Parâmetros da vertente de gestão universitária
Na vertente de gestão universitária da atividade docente são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa:
Critérios de avaliação
Tendo em conta as vertentes e respetivos parâmetros identificados nos artigos anteriores, são fixados, para cada uma daquelas vertentes, os seguintes critérios que integram componentes quantitativas de avaliação.
(Critério de avaliação de material pedagógico)
1 - O critério de avaliação de material pedagógico (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número total de materiais pedagógicos;
b) Ti é o tipo de material pedagógico de acordo com a classificação fixada na tabela constante no n.º 2 do presente artigo; o avaliador só deve considerar os textos pedagógicos que versem a totalidade do programa das aulas teóricas ou práticas de uma unidade curricular; o mesmo texto pedagógico referente a um tipo de aulas de uma determinada unidade curricular só deve ser considerado uma única vez no triénio;
c) Zi é o fator de correção ao número de autores e assumirá os seguintes valores:
Z = 1 se o avaliado for o primeiro ou o último autor do conteúdo pedagógico;
Z = 1,25 se o avaliado for o segundo autor de um conteúdo pedagógico com até 3 autores;
Z = 1,4 se o avaliado for segundo a penúltimo autor de um conteúdo pedagógico com um número de autores superior a 3.
2 - Para os efeitos previstos nos números anteriores é adotada a seguinte tabela:
Tipo de material pedagógico
Ti
Livro
5
Texto pedagógico que verse a totalidade do programa das aulas teóricas e práticas de uma unidade curricular
3,5
Texto pedagógico que verse a totalidade do programa das aulas teóricas de uma unidade curricular
2
Texto pedagógico que verse a totalidade do programa das aulas práticas de uma unidade curricular
1,5
Capítulo de livro
1
Artigo de natureza pedagógica publicado em revista listada no ISI, Edição de livro
0,6
Aplicação informática ou protótipo experimental adotados em unidades curriculares (limitado a 1 por semestre)
0,3
Artigo de natureza pedagógica publicado em revista que não esteja listada no ISI
0,2
Critério de avaliação de acompanhamento e orientação de estudantes
1 - O critério de avaliação de acompanhamento e orientação de estudantes (M) é calculado por
em que:
a) N é o número total de orientações e coorientações concluídas com sucesso;
b) Ti é o tipo de trabalho orientado de acordo com a classificação fixada na tabela constante no n.º 2 do presente artigo;
c) Oi é o tipo de responsabilidade na orientação, de acordo com a classificação fixada na tabela constante no n.º 3 do presente artigo, sendo que nessa tabela Ncoi representa o número de coorientadores da mesma instituição que o avaliado;
d) As atividades de dissertação, projeto, ou seminário aqui consideradas, pressupõem a não contabilização de carga letiva na respetiva unidade curricular.
2 - Para a valorização do tipo de trabalho orientado deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de supervisão
Ti
Pós-doutoramento
1,5
Doutoramento
6
Diploma de colégio europeu ou norte americano de especialidade
6
Mestrado
1,3
Mestrado integrado
1,3
Licenciatura
0,4
Análise estatística de tese
0,3
Análise estatística de dissertação
0,15
3 - Para a valorização do tipo de responsabilidade na orientação deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de responsabilidade
Oi
Orientador
1
Coorientador
0,5
Ncoi
Tutor
0,1
Ncoi
Acompanhamento estatístico
1
Critério de avaliação de unidades curriculares
1 - O critério de avaliação de unidades curriculares (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número total de ofertas semestrais de unidades curriculares que foram lecionadas pelo docente;
b) Ti é o tipo de participação na unidade curricular de acordo com a classificação fixada na tabela constante no n.º 2 do presente artigo;
c) Hsi é o número de horas semanais de aulas creditadas ao docente em cada semestre e unidade curricular;
d) Ii é o resultado da apreciação do desempenho pedagógico do docente (DPD) fornecida pelo sistema de inquérito aos discentes à qualidade das unidades curriculares, organizado e validado pelo Conselho Pedagógico, cujos resultados são emitidos na escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo), calculado por
; a informação final do inquérito deverá ser a média das apreciações globais em cada tipo de aulas de cada unidade curricular em que o docente preste serviço; para um valor de DPD = 3,5, ou na ausência de resultados de inquéritos, o parâmetro Ii = 1.
e) Ai é o fator de correção ao rácio discentes/docente da unidade curricular de acordo com o estipulado na tabela constante no n.º 3 do presente artigo; na ausência de informação sobre os rácios Ai = 1.
2 - Para a valorização do tipo de participação na unidade curricular, deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de participação
Ti
Lecionação e coordenação
1,25
Lecionação
1
3 - Para o fator de correção ao rácio discentes/docente da unidade curricular, deve adotar-se a seguinte tabela:
Relação discentes/docente na unidade curricular
Ai
≥80
1,2
>40 e < 80
1,0
≤ 40
0.8
4 - No caso do avaliado ter usufruído de licença sabática durante o período em avaliação, cada semestre daquela licença equivale a uma oferta semestral com Hsi = 6h, Ti = 1, Ai =1, e Ii = 1.
Critério de avaliação da inovação pedagógica
1 - O critério de avaliação da inovação pedagógica (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número de iniciativas pedagógicas realizadas;
b) Ti é o tipo de iniciativa pedagógica de acordo com a classificação fixada na tabela constante do n.º 2 do presente artigo.
2 - Para a valorização da inovação no Ensino deve adotar-se a seguinte tabela:
Iniciativas pedagógicas
Ti
Coordenação de projetos pedagógicos
3
Formação pedagógica frequentada
0,5/hora
Participação em projetos pedagógicos
1,5
Proposta aprovada de criação de novos ciclos de estudos
5
Proposta aprovada de criação de unidades curriculares obrigatórias
2
Proposta aprovada de criação de unidades curriculares opcionais
1,5
Criação ou reforço de infraestruturas de natureza experimental
3
3 - Para a valorização da formação pedagógica frequentada, consideram-se como neutros (0 pontos) os valores mínimos de horas de formação obrigatória por triénio definidas pelo Conselho Pedagógico (12 horas para docentes com menos de 6 anos de atividade docente e 6 horas para docentes com 6 ou mais anos de atividade docente), atribuindo-se -0,5 pontos por cada hora a menos desses mínimos e +0,5 pontos por cada hora a mais até um máximo de 20 horas elegíveis para pontuação.
Critério de avaliação de publicações
1 - O critério de avaliação de publicações (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número total de publicações científicas publicadas durante o período em avaliação;
b) Ti é o tipo de publicação de acordo com a classificação fixada na tabela constante no n.º 2 do presente artigo;
c) ρ é uma constante que reflete o número de referência de citações na área disciplinar e no período em causa, a fixar pelo Conselho Científico, e aplicável apenas no caso das publicações internacionais;
d) Ri é o número de citações da publicação no Web of Science (Clarivate Analytics, USA)/Scopus até à entrega do ficheiro Excel de avaliação, excluindo as autocitações; entende-se por autocitações todas aquelas em que um dos autores seja coautor da publicação citada; no caso de publicações nacionais Ri = 0;
e) Zi é o fator de correção ao número de autores e assumirá os seguintes valores:
Z = 1 se o avaliado for o primeiro ou último autor, ou autor correspondente, da publicação;
Z = 1,25 se o avaliado for segundo a penúltimo autor de uma publicação com até 6 autores;
Z = 1,4 se o avaliado for segundo a penúltimo autor de uma publicação com um número de autores superior a 6.
2 - Para a valorização do tipo de publicação, deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de publicação
Ti
Artigo publicado em revista internacional de tipo A
3
Artigo publicado em revista internacional de tipo B
1,75
Artigo publicado em revista internacional de tipo C ou em revista nacional com arbitragem
0,8
Edição de ‘special issue’ em revista internacional
3,0
Livro internacional
5
Livro nacional
2
Capítulo de livro internacional (excluindo atas de conferências).
Edição de livro internacional
1,5
Capítulo de livro nacional (excluindo atas de conferências).
Edição de livro nacional
0,5
3 - Para a aplicação da tabela referida no número anterior, deverão ser observadas as seguintes regras:
a) Por revista do tipo ‘A’ entende-se uma revista internacional de muito elevada qualidade, listada no 1.º ou 2.º quartis (Q1, Q2) de uma qualquer área científica do Web of Science (Clarivate Analytics, USA) /Scopus no ano da publicação ou que possua um fator de impacto igual ou superior a 3 no ano de publicação, segundo o Web of Science (Clarivate Analytics, USA) /Scopus;
b) Por revista do tipo ‘B’ entende-se uma revista internacional listada no 3.º ou 4.º quartis (Q3, Q4) de uma qualquer área científica do Web of Science (Clarivate Analytics, USA) /Scopus no ano da publicação;
c) As restantes revistas científicas internacionais com arbitragem são classificadas como de tipo ‘C’;
d) Admite-se que em casos excecionais, devidamente justificados e validados pelo Conselho Científico, possam ser selecionadas até 5 conferências internacionais de elevado prestígio, por área disciplinar, para integrar o grupo das revistas do tipo ‘A’ e 10 conferências internacionais de grande prestígio, por área disciplinar, para integrar o grupo das revistas do tipo ‘B’.
Critério de avaliação de projetos científicos
1 - O critério de avaliação de projetos científicos (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número de projetos concluídos;
b) Ti é o tipo de participação no projeto de acordo com a classificação fixada na tabela constante do n.º 2 do presente artigo.
2 - Para a valorização do tipo de participação em projetos, deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de participação
Ti
Responsável geral de projeto de I&D internacional
2,5
Responsável local de projeto de I&D internacional
1,8
Responsável de projeto de I&D nacional (e.g. FCT, ADI)
1,5
Responsável de instituição participante de projeto de I&D nacional (e.g. FCT, ADI)
0,5
Responsável de projeto de parceria nacional ou internacional
0,8
Responsável de projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)
0,8
Participante em projeto de I&D ou de parceria internacional.
Supervisão de trabalhos de pós-doutoramento
0,3
Participante em projeto de I&D ou de parceria nacional.
0,25
Responsável por projeto CIISA
0,25
Membro de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com ‘Excelente’ ou ‘Muito Bom’
0,15
Participante em projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)
Membro de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com ‘Bom’
0,1
3 - O tipo de participação “Membro de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com ‘Excelente’ ou ‘Muito Bom” só deve ser considerada uma única vez por triénio.
Critério de reconhecimento pela comunidade científica
1 - O critério de avaliação de reconhecimento pela comunidade científica (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número de atividades;
b) Ti é o tipo de atividade de acordo com a classificação fixada na tabela constante do n.º 2 do presente artigo.
2 - Para a valorização do reconhecimento pela comunidade científica, deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de atividade
Ti
Prémios de sociedades científicas de âmbito internacional
2
Prémios de sociedades científicas de âmbito nacional
1
Obtenção de diploma de colégio europeu ou americano de especialidade
6
Editor-Chefe ou Editor-Associado de revista internacional listada no Web of Science /Scopus
2
Participação em corpos editoriais de revistas científicas listada no Web of Science /Scopus
1
Cargos diretivos em órgãos de Sociedades Científicas de âmbito internacional
1
Cargos diretivos em órgãos de Sociedades Científicas de âmbito nacional
0,5
Apresentação oral convidada em Conferência ou Seminário internacional
0,5
Apresentação oral convidada em Conferência ou Seminário nacional
0,2
Revisão de artigo submetido a revista internacional de tipo A
0,15
Revisão de artigo submetido a revista internacional de tipo B
0,10
Revisão de artigo submetido a revista internacional de tipo C ou em revista nacional com arbitragem
0,05
Coordenador de programa internacional de avaliação de projetos I&DT/bolsas
1,5
Coordenador de programa nacional de avaliação I&DT/bolsas
1,0
Avaliador de programa de I&DT/bolsas internacional
1,0
Avaliador de programa de I&DT/bolsas nacional
0,5
Critério de avaliação de patentes, legislação, normas e publicações técnicas
1 - O critério de avaliação de patentes, legislação, normas e publicações técnicas (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número total de patentes, projetos legislativos, normas técnicas e publicações de cariz tecnológico ou de divulgação técnico-científica incluindo artigos em revistas técnicas e conferências nacionais;
b) Ti é o tipo de contribuição de acordo com a classificação fixada na tabela constante no n.º 2 do presente artigo;
c) Zi é o fator de correção ao número de autores e assumirá os seguintes valores:
Z = 1 se o avaliado for o primeiro ou último autor;
Z = 1,25 se o avaliado for segundo a penúltimo autor de uma produção com até 6 autores;
Z = 1,4 se o avaliado for segundo a penúltimo autor de uma produção com um número de autores superior a 6.
2 - Para a valorização do tipo de contribuição, deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de contribuição
Ti
Patente internacional
9
Projeto legislativo internacional
Norma técnica internacional
6
Livro nacional ou internacional de divulgação técnico-científica
3,75
Projeto legislativo nacional
Norma técnica nacional
2,25
Patente nacional
3
Artigo em revista técnica nacional
0,2
Artigo em ata de conferência técnica nacional
0,1
Outras publicações de divulgação técnico-científica
0,05
Critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia
1 - A componente quantitativa do critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia (M) é calculada por:
em que:
a) N é o número de prestações de serviços, consultorias, organizações de eventos científicos, ações de divulgação científica ou tecnológica e cursos de formação profissional concluídos;
b) Ti é o tipo de ação de acordo com a classificação fixada na tabela constante no n.º 2 do presente artigo; nos casos em que o avaliador considere que as ações de prestação de serviços, ou de consultoria técnica são de dimensão reduzida e do mesmo tipo, pode considerar como uma única ação o conjunto daquelas que considere adequado;
c) Zi é o fator de correção ao número de colaboradores que realizaram a ação e assumirá os seguintes valores:
Z = 1 se a ação tiver sido desempenhada exclusivamente pelo avaliado.
Z = 1,15 se o número de colaboradores da mesma instituição que o avaliado for inferior ou igual a 2;
Z = 1,25 se o número de colaboradores da mesma instituição que o avaliado for maior que 2.
2 - Para a valorização do tipo de ação de prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia, deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de ação
Ti
Incubação e formação de empresa (tipo start up ou spin off) na área das Ciências Veterinárias
2
Venda ou licenciamento de patente, Royalties de direitos de autor (e.g. livros e software),
2
Prestação de serviços ao exterior (valor por hora despendida pelo docente em atividade não incluída no serviço docente):
Consulta geral/cirurgia geral/trabalho geral de laboratório
0,015
Consulta de especialidade/de referência/cirurgia de especialidade /exames complementares de especialidade/trabalho de laboratório diferenciado
0,02
Outra consultoria
0,02
Formação pós-graduada/ao longo da vida (FAL):
Coordenação de curso de pós-graduação ou FAL com ECTS
1× n.º ECTS
Coordenação de curso de pós-graduação ou FAL sem ECTS
1,5
Participação em curso de pós-graduação ou FAL (hora de lecionação)
0,15
Conferências e Seminários:
Apresentação oral convidada em Conferência ou Seminário internacional
0,8
Apresentação oral convidada em Conferência ou Seminário nacional
0,4
Apresentação oral em Conferência ou Seminário internacional
0,6
Apresentação oral em Conferência ou Seminário nacional
0,3
Apresentação em painel em Conferência ou Seminário internacional
0,3
Apresentação em painel em Conferência ou Seminário nacional
0,1
Organização de reuniões científicas e técnicas:
Organização de reuniões científicas e técnicas nacionais
2
Organização de reuniões científicas e técnicas internacionais
3
Cargos diretivos em órgãos de Sociedades Científicas
1
Coordenação de laboratórios de prestação de serviços
2
Critério de avaliação de gestão universitária
1 - O critério de avaliação de gestão universitária (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número total de exercícios semestrais de cargos de gestão universitária que foram exercidos pelo docente;
b) Hsi é o número de horas semanais de gestão universitária em cada semestre de acordo com as tabelas constantes nos n.os 2 e 3 do presente artigo, havendo ainda que atender a que:
i) A atribuição de horas semanais de gestão universitária aos cargos a que alude o artigo 73.º do ECDU e aos cargos em organizações científicas nacionais, estrangeiras e internacionais, será realizada caso a caso pelo Presidente da FMV;
ii) Os docentes não poderão acumular mais de 13,5h semanais em cada semestre por exercício dos cargos da tabela constante no n.º 3 do presente artigo; com exceção daqueles que exerçam um cargo a que corresponda um número de horas superior;
iii) No que respeita aos cargos ocasionais descritos na tabela constante no n.º 4 do presente artigo, não poderão ser acumulados mais do que 3h semanais em cada semestre.
2 - Para a valorização em horas semanais dos cargos da gestão universitária em cada semestre, deve adotar-se a seguinte tabela:
Cargo de gestão universitária
Hsi (horas)
Órgãos da Universidade de Lisboa
Reitor
27
Vice-Reitor
27
Pró-Reitor
4,5
Membro do Conselho Geral
6
Membro de Comissão Permanente do Senado
3,7
Membro do Senado
1,5
Órgãos da Faculdade de Medicina Veterinária
Presidente da FMV
27
Vice-Presidente da FMV
20,3
Presidente do Conselho Científico (CC)
20,3
Presidente do Conselho Pedagógico (CP)
13,5
Presidente do Conselho de Escola (CE)
6,8
Vice-Presidente do CC
9
Vice-Presidente do CP
9
Membros do CE
3
Membro do CC
3
Membro do CP
3
Membro designado do Conselho da Garantia da Qualidade da ULisboa
0,8
Membro designado do Conselho da Garantia da Qualidade da FMV
2,3
Coordenadores de comissões ou núcleos permanentes nomeados pelo Presidente da FMV
2,3
Membros de comissões permanentes ou núcleos nomeados pelo Presidente da FMV
0,8
Coordenadores de comissões permanentes do Conselho Científico
2,3
Membro de comissões permanentes do Conselho Científico
0,8
Membro do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes
2,3
Membro do gabinete de apoio ao estudante (exceto membros do CP)
0,8
Unidades e coordenação de cursos
Presidente do Conselho de Departamento
7,5
Coordenador de Estudos de Área Científica
6
Membro da Comissão Executiva de Departamento
2,3
Coordenador Científico do CIISA
13,5
Membro da Comissão Executiva do CIISA
4,5
Membro da Comissão Coordenadora do CIISA
2,3
Coordenador de área de investigação do CIISA
2,8
Coordenador de laboratório de investigação do CIISA
1,4
Coordenador de Curso de 1.º, 2.º ou 3.º Ciclo
4,5
Coordenador na FMV de curso de 1.º, 2.º ou 3.º Ciclo partilhado com outra Escola da ULisboa
3,3
Coordenação da Biblioteca e Complexo de Documentação
4
Responsável por subunidade do Hospital Escolar
4,5
Responsável por Serviço do Hospital Escolar
1,5
Responsável pelo Museu
3
Responsável pelo Biotério
3,7
Responsável por Instalações e Animais da FMV
3,7
Coordenador do gabinete de mobilidade (Erasmus)
4,5
Vice-Coordenador do gabinete de mobilidade (Erasmus)
3,7
Apoio técnico ao sistema de avaliação de desempenho dos docentes
0,8
Membro de Redes ou de órgão de Colégios da ULisboa
2,3
Membro de Colégio da ULisboa
0,8
Funções atribuídas pelos órgãos de gestão competentes e homologados pelo Presidente da FMV
Exercício de cargo de dirigente máximo na entidade responsável pela gestão do Hospital Escolar por indicação da FMV
13,5
Exercício de cargo de dirigente intermédio na entidade responsável pela gestão do Hospital Escolar por indicação da FMV
6,8
3 - Para a valorização em horas semanais dos cargos da gestão universitária ocasional em cada semestre, deve adotar-se a seguinte tabela:
Cargo de gestão universitária ocasional
Hsi (horas)
Presidente de júri de concurso académico
0,5
Membro de júri de concurso académico
0,4
Membro de júri de prova de agregação (arguente)
0,5
Presidente e membro de júri de prova de agregação (não arguente)
0,3
Presidente ou membro de júri de prova de doutoramento (excluindo orientador e coorientadores)
0,5
Presidente de júri de prova de mestrado (excluindo orientador e coorientadores)
0,15
Membro de júri de prova de mestrado (excluindo orientador e coorientadores)
0,10
Avaliador de programa de I&DT internacional
1,0
Avaliador de programa de I&DT nacional
0,5
Editor-Chefe ou Editor-Associado de revista internacional listada no ISI
0,5
Tutor de doutoramento
0,3
Avaliações de ciclos de estudos estrangeiros
1,0
Avaliações de ciclos de estudos nacionais
0,5
Definição de desempenho
O desempenho Dx,y no critério de avaliação y da vertente x corresponde a Mx,y, ou seja, Dx,y = Mx,y
Definição de função de valoração
Definição de metas
Definição de tetos
Coeficientes de ponderação
Modelo de avaliação
A avaliação de desempenho alicerça-se num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da Análise de Decisão e da Teoria de Valor Multicritério.
Sistema de classificação
, em que é o coeficiente de ponderação global do critério y da vertente x que otimiza o desempenho global do avaliado, tendo em conta o estabelecido no artigo 26.º;
I.CF = “Excelente” se CI ≥ 120
II.CF = “Muito Bom” se 80 ≤ CI < 120
III.CF = “Bom” se 60 ≤ CI < 80
IV.CF = “Inadequado” se CI < 60
Nomeação dos avaliadores
1 - Para cada docente da FMV, o CCADD nomeará os avaliadores, ouvido o Conselho Científico, de acordo com as regras definidas no presente capítulo.
2 - Nas componentes de Ensino, Investigação e Extensão, os docentes de cada área disciplinar são avaliados pelo Presidente do Conselho do Departamento que integra essa área, coadjuvado pelo Coordenador de Estudos e pelos professores catedráticos de carreira dessa área disciplinar, ou de área afim, num mínimo de três avaliadores
3 - Na componente Gestão Universitária, os docentes que não desempenham cargos de direção serão avaliados pelos responsáveis hierárquicos da estrutura de gestão onde prestaram colaboração, devendo essa informação ser transmitida ao Presidente do Conselho do Departamento ao qual o docente pertence para que seja incluída na sua avaliação.
4 - No caso do Presidente do Conselho de Departamento ou do Coordenador de Estudos não serem professores catedráticos, o avaliador é nomeado pelo CCADD, ouvido o Conselho Científico, de entre os professores catedráticos da área ou, na sua falta, de área afim.
5 - Na componente Gestão Universitária, os docentes que desempenham cargos de direção, serão avaliados pelos avaliadores definidos na tabela seguinte:
Avaliado
Avaliador
Presidente do Conselho de Departamento
Presidente da FMV, coadjuvado pelo Presidente do Conselho Científico e pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
Coordenador de Estudos
Presidente do Conselho Científico, coadjuvado pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
Presidente do Conselho Pedagógico
Presidente da FMV, coadjuvado pelos vice-presidentes da FMV e pelo Presidente do Conselho de Escola.
Presidente do Conselho Científico
Presidente da FMV, coadjuvado pelos vice-presidentes da FMV e pelo Presidente do Conselho de Escola.
Vice-Presidente da FMV
Professores catedráticos do Conselho de Escola
Presidente da FMV
Professores catedráticos do Conselho de Escola
Presidente do Conselho de Escola
Membros cooptados do Conselho de Escola.
6 - Exceto no que se refere aos membros cooptados do Conselho de Escola, em todos os outros casos referidos na tabela do número anterior em que o avaliador não seja professor catedrático, o CCADD deverá nomear um professor catedrático para desempenhar esta função.
7 - Se o Presidente da FMV estiver impedido por algum motivo de ser avaliador, deverá nomear um dos vice-presidentes para desempenhar esta função.
8 - A lista dos avaliadores e dos respetivos avaliados será divulgada na página da FMV na Internet.
Recurso quanto à nomeação de avaliadores
Impedimento, escusa ou suspeição de avaliador
Fases
O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização e notificação da avaliação harmonizada
Homologação
Reclamação
Recurso
Efeitos da avaliação do desempenho
Os efeitos da avaliação do desempenho são os previstos no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa.
Composição e duração dos mandatos
Competências
Compete ao CCADD:
Áreas disciplinares análogas ou afins
Para os fins da avaliação, as áreas disciplinares análogas ou afins de cada área disciplinar são definidas pelo CCADD da FMV.
Avaliações de desempenho a realizar antes de 2025
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, todas as avaliações referentes a períodos anteriores a 1 de janeiro de 2025 realizam-se de acordo com o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da FMV anteriormente em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se referem os artigos 25.º a 28.º do Regulamento)
Referências quantitativas de desempenho a utilizar por omissão
1 - A função de valoração Φx,y para o critério de avaliação y da vertente x, referida no artigo 25.º deste Regulamento, é uma função com dois troços lineares que passa pelos pontos (0,0) e (μx,y,100) e é limitada no teto Kx,y.
2 - A meta μx,y no critério de avaliação y da vertente x, referida no artigo 26.º do Regulamento, assume os valores indicados na tabela seguinte. No caso dos docentes convidados, a meta das Unidades Curriculares deve ser multiplicada pela percentagem de contratação.
Ensino
Investigação
Extensão universitária
Gestão universitária
Conteúdos pedagógicos
Acompanhamento e orientação de estudantes
Unidades curriculares
Inovação
Publicações
Projetos científicos
Reconhecimento pela comunidade científica
Patentes, legislação, normas e publicações técnicas
Prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia
Gestão universitária
mE,cp
mE,ao
mE,uc
mI,pu
mI,pj
mI,rc
mT,pt
mT,sc
mG,gu
1,5
6,5
9
1,5
6
1,25
0,5
6
9
4,5
3 - O teto Kx,y do critério de avaliação y da vertente x, referido no artigo 27.º deste Regulamento, assume os valores indicados na tabela seguinte:
Ensino
Investigação
Extensão universitária
Gestão universitária
Conteúdos pedagógicos
Acompanhamento e orientação de estudantes
Unidades curriculares
Inovação
Publicações
Projetos científicos
Reconhecimento pela comunidade científica
Patentes, legislação, normas e publicações técnicas
Prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia
Gestão universitária
KE,cp
KE,ao
KE,uc
KE,in
KI,pu
KI,pj
KI,rc
KT,pt
KT,sc
KG,gu
300
500
300
300
600
500
300
300
500
600
4 - O coeficiente de ponderação aX que estabelece o peso relativo da vertente x no conjunto das vertentes e o coeficiente de ponderação aX,y que estabelece o peso relativo do critério de avaliação y na vertente x nos termos estipulados no artigo 28.º deste Regulamento, assume os valores indicados na tabela seguinte:
Ensino
Investigação
Extensão Universitária
Gestão universitária
Peso relativo da vertente aX
30 % a 50 %
30 % a 50 %
0 % a 20 %
0 % a 20 % (A)
2,5 % a 20 % (B)
5 % a 20 % (C)
Critério
Conteúdos pedagógicos
Acompanhamento e orientação de estudantes
Unidades curriculares
Inovação
Publicações
Projetos científicos
Reconhecimento pela comunidade científica
Patentes, legislação, normas e publicações técnicas
Prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia
Gestão universitária
Peso relativo do critério na vertente aX,y
1/10
4/10
4/10
1/10
7/10
2/10
1/10
1/3
2/3
1
(A) Professores Auxiliares e docentes convidados.
(B) Professores Auxiliares com Agregação, Associados e Associados com Agregação.
(C) Professores Catedráticos.
5 - No caso do Conselho Científico não fixar o coeficiente de ponderação ρ durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 18.º, n.º 1, alínea c) deste Regulamento utiliza-se o valor ρ = 3.
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