1 - O critério de avaliação de unidades curriculares (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número total de ofertas semestrais de unidades curriculares que foram lecionadas pelo docente;
b) Ti é o tipo de participação na unidade curricular de acordo com a classificação fixada na tabela constante no n.º 2 do presente artigo;
c) Hsi é o número de horas semanais de aulas creditadas ao docente em cada semestre e unidade curricular;
d) Ii é o resultado da apreciação do desempenho pedagógico do docente (DPD) fornecida pelo sistema de inquérito aos discentes à qualidade das unidades curriculares, organizado e validado pelo Conselho Pedagógico, cujos resultados são emitidos na escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo), calculado por
; a informação final do inquérito deverá ser a média das apreciações globais em cada tipo de aulas de cada unidade curricular em que o docente preste serviço; para um valor de DPD = 3,5, ou na ausência de resultados de inquéritos, o parâmetro Ii = 1.
e) Ai é o fator de correção ao rácio discentes/docente da unidade curricular de acordo com o estipulado na tabela constante no n.º 3 do presente artigo; na ausência de informação sobre os rácios Ai = 1.
2 - Para a valorização do tipo de participação na unidade curricular, deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de participação
Ti
Lecionação e coordenação
1,25
Lecionação
1
3 - Para o fator de correção ao rácio discentes/docente da unidade curricular, deve adotar-se a seguinte tabela:
Relação discentes/docente na unidade curricular
Ai
≥80
1,2
>40 e < 80
1,0
≤ 40
0.8
4 - No caso do avaliado ter usufruído de licença sabática durante o período em avaliação, cada semestre daquela licença equivale a uma oferta semestral com Hsi = 6h, Ti = 1, Ai =1, e Ii = 1.