- 1 -O sistema de classificação materializa-se no seguinte procedimento:
- a)Apuramento do valor Cx,y que o avaliador atribui ao avaliado em cada critério y da vertente x;
- b)Apuramento da classificação intermédia CI que o avaliador atribui ao avaliado por intermédio da combinação dos diferentes critérios da forma a seguir indicada e com arredondamento para o inteiro mais próximo
, em que é o coeficiente de ponderação global do critério y da vertente x que otimiza o desempenho global do avaliado, tendo em conta o estabelecido no artigo 26.º;
- c)A ponderação global otimizante é obtida de modo a maximizar a classificação intermédia CI, respeitando os intervalos de variação dos coeficientes de ponderação;
- d)Até que seja alterada, nos termos da alínea seguinte, a classificação final CF do docente é obtida com base na sua classificação intermédia CI da forma a seguir indicada:
I.CF = “Excelente” se CI ≥ 120
II.CF = “Muito Bom” se 80 ≤ CI < 120
III.CF = “Bom” se 60 ≤ CI < 80
IV.CF = “Inadequado” se CI < 60
- e)Os valores de limiar que constam da alínea anterior podem ser modificados durante o primeiro semestre dos períodos de avaliação por decisão do CCADD, aprovada pela maioria dos seus membros sob proposta do Conselho Científico ouvido o Conselho Pedagógico.
- 2 -Para os efeitos da avaliação de desempenho previstos na lei e na regulamentação aplicável, só releva a classificação final CF. A classificação intermédia CI não releva e, em particular, não é utilizável para seriar os docentes.
- 3 -A divulgação dos resultados deve respeitar a natureza individual da avaliação de desempenho dos docentes, sendo os resultados comunicados apenas ao docente em causa, ao Presidente do Conselho do Departamento e ao Coordenador de Estudos da área disciplinar em que o docente está integrado, estando todos os outros intervenientes no processo de avaliação obrigados a sigilo.
- 4 -Sem prejuízo do âmbito individual dos resultados, estes podem ser utilizados, em termos estatísticos, para caracterizar as áreas disciplinares.
Artigo 30.º — Sistema de classificação
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2024