São aditados ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais os seguintes artigos 56.º-A, 56.º-B, 56.º-C e 56.º-D.
Artigo 56.º-A
Secção de Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços
A Secção de Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços compreende o seguinte serviço:
- a)Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços
Ao responsável pela Secção de Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas na respetiva Secção.
Artigo 56.º-B
Competências da Secção de Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços
Compete a este serviço:
- a)Supervisionar a gestão dos trabalhadores afetos à limpeza nos diversos edifícios do Município que lhe forem afetos por ordem superior e coordenar as respetivas atividades;
- b)Supervisionar a gestão dos trabalhadores afetos à limpeza e inerente manutenção de recintos/espaços sob a responsabilidade do município e que lhe forem afetos por ordem superior, aquando da realização de eventos;
- c)Cooperar na gestão dos equipamentos desportivos municipais, coordenando, nomeadamente, a sua utilização, higiene e limpeza, bem como diligenciando no sentido de ser assegurada a sua conservação e funcionamento;
- d)Estabelecer instrumentos de controlo de gestão, utilização e limpeza dos indicados espaços;
- e)Gerir todo o material necessário à realização das suas competências, promovendo também as diligências no sentido da aquisição, manutenção e segurança dos mesmos;
- f)Identificar e comunicar aos serviços competentes para a sua resolução, as carências existentes relativamente aos espaços objeto da sua intervenção;
- g)Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
Artigo 56.º-C
Secção de Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente
A Secção de Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente compreende o seguinte serviço:
- a)Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente
Ao responsável pela Secção de Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas na respetiva Secção.
Artigo 56.º-D
Competências da Secção de Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente
Compete a este serviço:
- a)Assegurar o contacto com as entidades que garantem o fornecimento de água em baixa, de recolha de resíduos sólidos, de saneamento e de drenagem de águas residuais prestado à população, promovendo junto das mesmas, nomeadamente, a resolução de questões nesse âmbito;
- b)Assegurar, quanto ao depósito de resíduos, incluindo a reciclagem, verificações periódicas e diligenciando junto das entidades competentes no sentido da resolução de situações desconformes, assim como de assuntos no âmbito da matéria em causa que careçam de resolução;
- c)Realização de vistorias em infraestruturas e espaços da responsabilidade do município, a indicar superiormente, promovendo a resolução de desconformidades, a fim de garantir as boas condições dos mesmos;
- d)Apresentar propostas ao município para melhoria dos serviços na área do ambiente e salubridade;
- e)Gerir, quando aplicável, a recolha seletiva de resíduos em eventos e iniciativas promovidos ou participados pelo município;
- f)Promover ações de sensibilização na área do ambiente e salubridade;
- g)Acompanhar e controlar, na sua esfera de competências, a qualidade ambiental através de fiscalização e de vistorias, designadamente, no que diz respeito a poluição sonora e visual;
- h)Zelar, na sua esfera de competências, pela aplicação do Regulamento Geral do Ruído;
- i)Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- j)Emitir pareceres, na sua esfera de competências, sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- k)Acompanhar, vistoriar e resolver, na sua esfera de competências, as queixas de insalubridade;
- l)Contactar e interagir com as autoridades do poder central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
- m)Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental, com vista à resolução de problemas detetados e ao estabelecimento de ações e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;
- n)Intervir e dar o devido encaminhamento, na sua esfera de competências, a questões relativas ao ambiente e às águas, quer de consumo quer residuais, quer para fins lúdicos;
- o)Diligenciar no sentido do encaminhamento de resíduos (não RSU), tais como madeiras, sofás, plásticos, entre outros, bem como a emissão das respetivas guias de transporte;
- p)Colaborar em campanhas relativas, nomeadamente, ao devido encaminhamento de resíduos (não RSU);
- q)Prestar apoio ao município nas leituras e na verificação de consumos quer de água para consumo ou rega, quer de eletricidade, bem como na substituição de contadores de eletricidade, água e de outras questões relacionadas com esta matéria, estabelecendo contacto com as entidades competentes.
- r)Encaminhar para os serviços municipais competentes situações desconformes detetadas na área do ambiente, bem como de mau funcionamento de infraestruturas e espaços da responsabilidade do município e, quando aplicável, efetuar a gestão de pessoal para a realização de pequenas intervenções;
- s)Supervisionar trabalhos relacionados com a remoção de resíduos de grandes dimensões e monos, bem como colaborar na planificação da realização desse trabalho e respetiva publicitação do plano a executar;
- t)Prestar apoio na gestão de recursos humanos para realização de limpezas urbanas;
- u)Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas dentro do enquadramento legal aplicável.