- 1 -A comissão de acompanhamento e aconselhamento é constituída por um máximo de 12 membros.
- 2 -Dos membros da comissão, um mínimo de quatro deve ser exterior ao consórcio e dois destes devem ser estrangeiros, preferencialmente pertencentes aos parceiros das alianças europeias das quais fazem parte as IES do consórcio.
- 3 -Dos membros da comissão de acompanhamento e aconselhamento, três devem ser estudantes, um por cada uma das IES do consórcio.
- 4 -Os membros da comissão de acompanhamento e aconselhamento são nomeados pela equipa de coordenação global, sob proposta das equipas de coordenação local.
Artigo 10.º — Constituição da Comissão de acompanhamento e de aconselhamento
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024