- 1 -O Gabinete de Comunicação inclui elementos dos núcleos correspondentes das IES integrantes do consórcio.
- 2 -Tem por missão realizar todas as ações de promoção e divulgação das iniciativas relacionadas com o Inov@U.
- 3 -Será responsável pela criação e manutenção da página web do Inov@U e pela sua presença nas redes sociais.
Artigo 12.º — Gabinete de comunicação
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024