- 1 -Até junho de 2026, e para garantir o cumprimento de todos os compromissos assumidos no âmbito do financiamento PRR, o consórcio terá uma equipa diretamente envolvida no acompanhamento e monitorização de todas as atividades.
- 2 -Esta equipa integra um membro de cada uma das equipas reitorais/presidenciais das IES do consórcio, designados pelo dirigente máximo de cada uma das instituições.
- 3 -Integra um estudante, designado pelas equipas de coordenação local.
- 4 -A equipa de gestão de projetos integra ainda 3 membros, designados pelos responsáveis dos Núcleos/Gabinetes de Projeto de cada uma das IES do consórcio.
Artigo 14.º — Equipa de gestão de projetos
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024