- 1 -No caso da ULisboa, a equipa de coordenação local corresponde à Comissão Especializada do Senado em Assuntos Pedagógicos e Estudantis.
- 2 -No caso do IPL, a equipa de coordenação local corresponde à Unidade de Desenvolvimento e Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 3 -No caso da ESEL, a coordenação local estará a cargo de um grupo de trabalho dedicado, formado por quatro docentes e um estudante membro do Conselho Pedagógico.
- 4 -Os docentes e o estudante referidos no ponto 3 serão designados por despacho da Presidência da ESEL.
Artigo 8.º — Constituição das equipas de coordenação local
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024