- 1 -À DGCP compete:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Analisar e elaborar, mediante proposta fundamentada da respetiva área técnica, os procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, bem como dar apoio jurídico à área técnica no acompanhamento da execução dos mesmos.
- 2 -[...].
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018