À DQAI compete:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)No domínio da qualidade:
- i)Conceber e desenvolver procedimentos de gestão de qualidade no âmbito das atribuições da DGRM;
- ii)Assegurar o planeamento, a coordenação e concretização de auditorias internas no domínio da qualidade em colaboração com unidades orgânicas da DGRM;
- iii)Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação tendentes a garantir a qualidade dos serviços prestados pela DGRM;
- iv)Assegurar a elaboração e a permanente atualização das circulares, diretrizes e orientações técnicas, em colaboração com as unidades orgânicas;
- v)Assegurar a implementação e o cumprimento de medidas de segurança da informação e a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- e)No domínio da auditoria interna:
- i)Garantir a aplicação de procedimentos, políticas e controlo interno das atividades da DGRM, designadamente nas áreas financeira e administrativa;
- ii)Verificar o cumprimento das normas internas em vigor na DGRM, incluindo nas áreas financeira e administrativa, e contribuir para a sua evolução e atualização;
- iii)Assegurar o planeamento, a coordenação e concretização de meios de controlo interno e respetiva medição de eficácia, designadamente através de auditorias internas;
- iv)Analisar sistematicamente a adequação dos procedimentos de gestão à atividade da DGRM e propor as medidas corretivas que se mostrem necessárias.
- f)No domínio da comunicação:
- i)Assegurar a articulação das atividades de comunicação, colaborando na definição da imagem institucional da DGRM e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
- ii)Assegurar o serviço de relações públicas da DGRM, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação das suas atividades;
- iii)Organizar e assegurar o protocolo de reuniões e atos solenes promovidos pela DGRM que envolvam entidades externas e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza;
- iv)Apoiar os serviços da DGRM na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades;
- v)Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização.»
- 2 -O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
29 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral, José Carlos Simão.
311099214