- 1 -As competências do/a Diretor/a enquanto diretor/a executivo/a do CEOS.PP são as seguintes:
- a)Exonerar Vice-Diretores, ouvida a Comissão Coordenadora do Conselho Científico;
- b)Representar o CEOS.PP;
- c)Presidir ao Conselho Diretivo e assegurar as atividades de gestão necessárias ao bom funcionamento do CEOS.PP;
- d)Assegurar a gestão e administração adequada dos recursos atribuídos;
- e)Zelar pelo cumprimento das Leis, dos Estatutos, Regulamentos e das orientações que regem o funcionamento do Centro;
- f)Promover a cooperação, a inter e multidisciplinaridade entre os membros do CEOS.PP e os membros de outros centros de investigação, nacionais e internacionais, com base em iniciativas e projetos de interesse comum.
- 2 -As competências do/a Diretor/a enquanto coordenador científico do CEOS.PP são as seguintes:
- a)Presidir ao Conselho Científico;
- b)Presidir à Comissão Coordenadora do Conselho Científico;
- c)Convocar as reuniões do Conselho Científico;
- d)Convocar as reuniões da Comissão Coordenadora do Conselho Científico;
- e)Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora do Conselho Científico;
- f)Coordenar as atividades de investigação e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a atividade científica;
- g)Nomear, renovar e exonerar o Coordenador da Comissão de Ética, nomeado nos termos do artigo 21.º
- 3 -O/A Diretor/a poderá delegar parte da sua competência nos restantes membros do Conselho Diretivo e, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo membro que designar ou, na ausência de designação, pelo membro mais antigo no CEOS.PP.
Artigo 11.º — Competências do/a Diretor/a
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025