- 1 -O Conselho Diretivo do CEOS.PP é eleito de entre os membros integrados presentes na reunião convocada para o efeito, nos termos previstos no Regulamento Eleitoral do CEOS.PP.
- 2 -O mandato do Conselho Diretivo tem a duração de três anos, limitando-se a dois o número máximo de mandatos consecutivos.
Artigo 12.º — Eleição e Mandatos
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025