- 1 -Os membros da Comissão Coordenadora do Conselho Científico são eleitos com o disposto no Regulamento Eleitoral do CEOS.PP:
- 2 -A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é composta:
- a)Pelos membros do Conselho Diretivo do CEOS.PP;
- b)Pelo representante de cada polo;
- c)Por 11 outros membros do Conselho Científico mais votados, nos termos definidos no Regulamento Eleitoral do CEOS.PP;
- d)O número de membros colaboradores não pode exceder 1/3 da composição total da Comissão Coordenadora.
- e)O número de membros de cada polo ou delegação na Comissão Coordenadora do Conselho Científico não pode ultrapassar 10 % do total dos membros eleitos.
- 3 -A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é presidida pelo/a Diretor/a do CEOS.PP ou por outro membro do Conselho Diretivo em sua representação.
- 4 -A Comissão Coordenadora do Conselho Científico reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano.
- 5 -A Comissão Coordenadora do Conselho Científico poderá reunir-se extraordinariamente, sob proposta do/a Diretor/a ou de outro membro da Comissão Coordenadora, quando devidamente justificado.
- 6 -As atas das reuniões da Comissão Coordenadora do Conselho Científico deverão ser disponibilizadas no sítio Web do CEOS.PP, na área reservada, após aprovação.
- 7 -O mandato da Comissão Coordenadora do Conselho Científico termina com o do Conselho Diretivo.
Artigo 16.º — Comissão Coordenadora do Conselho Científico
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025