Compete à Comissão Coordenadora do Conselho Científico:
- a)Aprovar o plano anual de atividades, o relatório de atividades e o mapa de execução financeira;
- b)Deliberar sobre as linhas gerais de orientação científica do CEOS.PP, sob proposta do seu Conselho Diretivo;
- c)Deliberar sobre a criação e as alterações aos regulamentos do CEOS.PP;
- d)Aprovar a constituição da Unidade de Acompanhamento;
- e)Deliberar, em sede de recurso, sobre as deliberações do Conselho Diretivo em matéria de admissão e saída de membros, podendo, ainda, avocar as suas competências por maioria de 2/3 dos seus membros;
- f)Aprovar o Código de Boas Práticas do Investigador, elaborado pela Comissão de Ética;
- g)Dar parecer sobre a criação de polos ou delegações ou outras formas de representação para o exercício, esporádico ou permanente, da sua atividade, em Portugal ou no estrangeiro.