- 1 -A Unidade de Acompanhamento é constituída por individualidades de reconhecido mérito científico, externas ao CEOS.PP, devendo, sempre que possível, parte deles exercer a sua atividade em instituições estrangeiras.
- 2 -A constituição da Unidade de Acompanhamento é aprovada pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico, sob proposta do Conselho Diretivo, o qual designa também o respetivo presidente.
- 3 -A duração dos mandatos é de três anos, renováveis por iguais períodos.
Artigo 18.º — Composição da Unidade de Acompanhamento
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025