- 1 -A Comissão de Ética é constituída por três investigadores doutorados do CEOS.PP.
- 2 -O Coordenador da Comissão é nomeado pelo/a Diretor/a do CEOS.PP e validado pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
- 3 -Cabe ao Coordenador da Comissão de Ética a nomeação dos restantes membros.
- 4 -O mandato dos membros da Comissão de Ética é de 3 anos, renováveis por períodos idênticos.
Artigo 21.º — Constituição e Competências da Comissão de Ética
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025