- 1 -As receitas do CEOS.PP advêm de:
- a)Financiamentos plurianuais da FCT;
- b)Dotações atribuídas pelo ISCAP e pelo P.Porto;
- c)Receitas provenientes de projetos de investigação;
- d)Receitas de formação e prestação de serviços à comunidade;
- e)Quaisquer outras receitas previstas na lei ou que por qualquer outro título lhe sejam atribuídas.
- 2 -Os recursos financeiros serão despendidos respeitando as disposições estabelecidas na lei, as normas regulamentares do P.Porto, do ISCAP e segundo os regulamentos do CEOS.PP, bem como as normas e protocolos associados às diversas formas de financiamento.
Artigo 24. º — Receitas
Vigente desde: 23/12/2025
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