- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação dos presentes Estatutos são resolvidas por despacho do/a Diretor/a do CEOS.PP, ouvida a Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
- 2 -Aos procedimentos destes Estatutos é aplicada a tramitação decorrente da lei geral.
Artigo 25. º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025