- 1 -A entrada em vigor de novos estatutos requer a aprovação de proposta, por maioria simples, em reunião extraordinária do Conselho Científico convocada para o efeito, a ser presente ao Presidente do ISCAP para homologação.
- 2 -Os presentes estatutos poderão ser revistos mediante proposta do Conselho Diretivo.
Artigo 26. º — Aprovação, homologação e revisão dos Estatutos
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025