- 1 -A Secção Externa Operacional é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
- 2 -Compete à Secção Externa Operacional:
- a)Organizar e informar todos os processos administrativos dos assuntos que corram pela unidade orgânica que integra;
- b)Disponibilizar os dados estatísticos solicitados superiormente;
- c)Controlar e gerir as férias e faltas dos recursos humanos afetos aos serviços externos;
- d)Assegurar o cumprimento do registo diário do trabalho suplementar realizado;
- e)Assegurar a execução da correspondência relativa aos processos da Secção;
- f)Controlar o número de horas de trabalho, de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis, lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a se obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
- g)Fazer o registo e controle de entrada e saída de EPI’s, material e ferramentas;
- h)Assegurar e informar da disponibilidade e operacionalidade das viaturas afetas aos transportes;
- i)Identificar as necessidades, de modo a propor a aquisição de materiais e outros;
- j)Gerir e controlar a faturação de todas as manutenções/reparações de viaturas e equipamentos mecânicos, bem como do consumo de combustível e via verde;
- k)Controlar o consumo de combustível e os quilómetros efetuados/horas de funcionamento das viaturas e equipamentos mecânicos do Município;
- l)Elaborar mapas mensais de controlo de gastos com combustível;
- m)Informar superiormente a ocorrência de sinistros e acidentes de trabalho;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 55.º-A — Secção Externa Operacional
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026