Segunda alteração do Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea
Objeto
O presente Despacho procede à segunda alteração ao Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS), aprovado pelo Despacho n.º 4165/2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022.
Alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos CFS
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos, o que é aferido através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato;
- i)Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português ou incompatíveis com o respeito pelos deveres militares;
- j)[...]
- k)[...]
- 2 -[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
- 21 -O resultado da reapreciação do Júri das PAC pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, podendo inclusive implicar a eliminação do candidato anteriormente aprovado com base na classificação inicial.
- 22 -[...]
ANEXO B
Fórmulas de determinação da classificação final
- 1 -A classificação final dos candidatos às restantes especialidades a concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 2 -O resultado obtido é arredondado até às centésimas.
- 3 -Para os candidatos aprovados à especialidade de MUS, a classificação final no concurso é decorrente da aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 4 -Aos candidatos cuja habilitação académica requerida para concurso tenha sido obtida através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), nos termos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro ou outro que não confira uma média final do Ensino Secundário, é atribuída a classificação de 10 valores.
- 5 -A valorização do tempo de serviço, medido entre a data da conclusão da instrução complementar e a data de início dos CFS, referida nos números anteriores, é atribuída de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
Tabela n.º 2: Tabela de Valorização do Tempo de Serviço.
23 de janeiro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
316098762